Pedro Ladeira/Folhapress | |
Sessão do Supremo Tribunal Federal Folha de São Paulo
O grau de influência de Hamilton Mourão sobre os quartéis é tema controverso, mas o general que sonha com um golpe tem uma tropa. São apenas três soldados, que não usam uniforme. Valem, contudo, por várias divisões blindadas. Seus nomes: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Quando determinou o afastamento de Aécio Neves do mandato e medidas cautelares restritivas de liberdade contra o senador, o trio decidiu cassar as prerrogativas do Congresso. O "caos", motivo sugerido por Mourão para sua intervenção militar, nasce do choque entre Poderes fora do marco da Constituição.
O STF flerta, há tempos, com o "caos". A prisão do senador Delcídio do Amaral, em novembro de 2015, deu-se no limite da lei, pois foi avalizada pelo Senado. Depois, a maiorias dos juízes do Supremo entregou-se à anarquia.
A "suspensão temporária" do mandato de Eduardo Cunha, em maio de 2016, foi um exercício de direito criativo: a invenção de uma figura jurídica destinada a circundar a lei que reserva aos parlamentares a prerrogativa de cassar parlamentares. A sentença, qualificada como uma "excepcionalidade" pelo relator Teori Zavascki, serviu de precedente para a liminar de Marco Aurélio de afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado, em dezembro passado.
O "caso Renan" manchou duas vezes a reputação do STF, pela emissão da liminar ilegal e, na sequência, por um intercâmbio de bastidores que conduziu ao recuo da Corte e à retirada de Calheiros da linha sucessória, outra pena emanada da caverna do direito criativo. O episódio desenrolou-se como confronto mafioso de Poderes, pontuado pelas ameaças do senador de votar leis de supressão de privilégios corporativos do Judiciário.
O Supremo existe para proteger-nos da "excepcionalidade". Nosso STF, porém, como evidencia o "caso Aécio", viciou-se na exceção. Os juízes não têm a prerrogativa de suspender mandatos e, não podendo decretar soberanamente a prisão preventiva de parlamentares, não podem, igualmente, impor-lhes medidas restritivas de liberdade.
A lei é geral: vale para Aécio, Calheiros, Cunha, o diabo e a avó do diabo, o PMDB, o PSDB ou o PT. O trio de juízes opera ao arrepio da ordem legal –como registrou um Calheiros que, para defender a própria pele, organiza a reação parlamentar à cassação branca de Aécio. "Caos": a soma de um STF que ignora a Constituição com um Congresso que, mesmo desprezado, tem agora a oportunidade para desmoralizar juízes sem juízo.
Mourão, ponta emersa de uma embrionária articulação golpista de raízes civis, transita na geografia do "caos". Os constituintes de 1988, lembrou Jorge Zaverucha (Folha, 27.set ), contaminaram a ordem democrática com um pingo de ambiguidade, redigindo o artigo 142 de modo a propiciar dupla leitura. O artigo estabelece que as Forças Armadas "destinam-se", entre outras funções, à "garantia da lei e da ordem".
Na interpretação literal, sustentada pelo fio implícito da adesão filosófica aos princípios da democracia, a hipótese de intervenção militar depende de iniciativa do Executivo. Mas, na tradução livre, de inspiração autoritária, a missão de garantia da ordem é um dever absoluto, um "destino" não sujeito a limitações. É disso que fala Mourão, quando alega curvar-se à Constituição.
Na Europa, imigração e terrorismo alimentam os discursos da ascendente direita nacionalista. Por aqui, a corrupção e o crime organizado desempenham papéis similares, nutrindo uma "nova direita" que cultua a "idade de ouro" da ditadura militar. A guerra de Poderes que já não reconhecem fronteiras legais desenvolve-se sobre essa paisagem, compondo o cenário de anarquia desejado pelos pregadores da ruptura. Os magistrados talvez imaginem que afastam a sombra de Mourão ao violar a lei para combater a corrupção. Enganam-se: fora da lei, existe apenas a força.
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