O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser confessional, ou seja, pode promover crenças específicas. A decisão foi apertada, por 6 votos a 5. Quatro ministros divulgaram no site da Corte a íntegra de seus votos – Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Celso de Mello
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- O VOTO DO DECANO PDF
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Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, que se manifestaram pela procedência da ação.
O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado na Cidade do Vaticano em novembro de 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.