quarta-feira, 1 de março de 2017

CGU declara empresa envolvida na Lava-Jato inidônea. A propósito, quando Lula, o chefe da quadrilha, será preso?


Prédio da Controladoria Geral da União (CGU) - Jorge William / Agência O Globo

Francisco Leali - O Globo


Alumini Engenharia fica proibida de licitar e firmar novos contratos


A Alumini Engenharia S/A, envolvida em irregularidades investigadas na Operação Lava-Jato, foi declarada inidônea pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Com isso, a empresa fica proibida de licitar e firmar novos contratos com a Administração Pública por no mínimo dois anos. É a sexta empreiteira punida com a inclusão na lista de inidôneas no âmbito dos procedimentos administrativos da CGU relacionados à Lava-Jato.

Duas irregularidades foram consideradas na acusação contra a Alumini Engenharia, que está atualmente em recuperação judicial: conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras e pagamento de propinas a agentes públicos. Segundo a CGU, ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.

No Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Alumini, a CGU colheu depoimentos de colaboradores que firmaram acordo de delação premiada e usou informações compartilhadas pela Justiça Federal, Ministério Público Federal (MPF) e a própria Petrobras. A decisão de classificar a empresa como inidônea será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Antes da Alumini, foram declaradas inidôneas no âmbito da Lava-Jato as empresas Mendes Junior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamento Industriais e SDK S/A. A CGU já instaurou procedimentos administrativos de responsabilização (PARs) contra 29 empresas envolvidas no escândalo de corrupção na Petrobras e seus desdobramentos.

Segundo a CGU, a declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na lei de licitações, porque impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. Pode haver reabilitação, caso o dano aos cofres públicos seja ressarcido.