Senador: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) relacionada à Operação Lava-Jato. Em ação do Ministério Público Federal (STF) de 2017, ele era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desviado da Transpetro, subsidiária da Petrobras.
Em dezembro de 2019, ao julgar o caso, a 2ª Turma, por maioria, admitiu a tramitação da denúncia. O relator, Edson Fachin, entendeu que havia elementos suficientes para prosseguir com a ação. Votaram com ele Cármen Lúcia, que não faz mais parte mais parte do colegiado, e Celso de Mello, que se aposentou. Gilmar Mendes e Lewandowski foram votos vencidos.
Agora, ao analisar os embargos de declaração (recurso com finalidade de esclarecer a decisão) de Renan, Fachin e André Mendonça foram votos vencidos, e além de Gilmar e Lewandowski, Nunes Marques também votou pela rejeição da denúncia. Essa votação foi feita no plenário virtual e se encerrou na sexta-feira 31.
Fachin, ao manter o entendimento favorável à denúncia, afirmou que havia evidências suficientes para que o senador respondesse à denúncia, já que “a influência direta do congressista acusado perante a Presidência da Transpetro S/A pode ter-lhe rendido a oportunidade de recebimento, para si ou para outrem, de percentuais calculados sobre contratos celebrados entre a empresa NM Engenharia e aquela subsidiária estatal, travestidos de doações eleitorais oficiais”, escreveu.
O ministro mencionou relatório da Polícia Federal, que indicava 17 visitas de Renan e de seu filho, Renan Filho, hoje ministro dos Transportes do governo Lula, à Transpetro entre 2009 e 2017. Para Fachin, a delação de Machado serviu “simplesmente a ratificar a mencionada proximidade mantida com o denunciado José Renan Vasconcelos Calheiros e com outros políticos, muito embora não tratem, de fato, da prática das infrações penais em apuração”.
No recurso, Renan alegou que a denúncia se baseava exclusivamente na palavra de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, argumento acolhido por Gilmar. “Não há elementos externos de corroboração das declarações de Sérgio Machado e dos demais colaboradores em relação ao denunciado. Os únicos elementos colhidos implicam apenas os próprios delatores”, escreveu o ministro. “Os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada em razão do seu interesse em delatar e receber benefícios em contrapartida, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo penal”, acrescentou.
No Twitter, Renan comemorou a decisão, dizendo que o STF “arquivou mais uma falsa denúncia” contra ele. “O STF arquivou mais uma falsa denúncia contra mim. Das 39, 30 já foram para o lixo por falta de provas. Em outras 3 a PF já recomendou o arquivamento e aguarda a manifestação da sonolenta PGR. Reagir às mentiras da Lava Jato foi sofrido, desumano, mas hoje não sou réu em nenhuma”, declarou.
Revista Oeste