Estação de tratamento da Sanepar, no Paraná: estatal está entre as que buscam investimentos privados em forma de PPP para universalização dos serviços de saneamento.| Foto: Divulgação/Sanepar
Embora vigente há pouco mais de dois anos e meio, o novo Marco Legal do Saneamento já mostra a que veio: provocar uma mudança na regulamentação capaz de garantir investimentos privados para a área e, assim, suprir o gap de décadas do qual o poder público não deu conta para universalizar os serviços de fornecimento de água e esgoto aos brasileiros. Com a nova lei, começou uma corrida nos estados para buscar modelos de concessão, parcerias público-privadas ou privatizações que consigam se aproximar da meta de, até 2033, garantir que 99% da população seja atendida com água tratada e 90%, com coleta e tratamento de esgoto.
Se há um indicador que evidencia a disparidade entre as realidades brasileiras, este é o saneamento básico. E é ele também que mostra o quanto ainda é preciso avançar nessa área para alcançar níveis satisfatórios de qualidade de vida para a população. Não à toa, o Brasil traçou uma batalha contra o tempo para garantir que este serviço atinja melhores níveis, com a chegada do novo Marco Legal do setor, a Lei Federal 14.026, que começou a ser desenhada no governo Michel Temer (MDB) e foi sancionada em julho de 2020, na gestão Jair Bolsonaro (PL).
Mas há que se ressalvar: sem regulamentação correta, modelos adequadamente projetados de expansão dos serviços e contratos bem-feitos, nem investidores, nem a sociedade, têm vez nessa corrida. O que parece consensual, de todo modo, é que não dá mais para esperar. O Brasil atende 84,2% da população com rede de água e 55,8% com coleta e tratamento de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2021. E este é um dado que, historicamente, evolui devagar. Para se ter uma ideia, em 2005, o percentual de brasileiros atendidos com água era de 81,7%, enquanto com esgoto, de 39,5%.
As diferenças por região também são gritantes. Enquanto no Sudeste do país 19,5% dos habitantes não têm acesso à coleta de esgoto, no Norte, o percentual é de 86,9%. De água tratada, o déficit de acesso é de 41,1% na região Norte, enquanto no Sudeste, de 8,7%. Os dados do SNIS e suas interpretações podem ser vistos em detalhes no estudo Benefícios Econômicos e Sociais da Expansão do Saneamento Brasileiro, publicado pelo Instituto Trata Brasil.
O que eles mostram é que, embora em algumas regiões do país o poder público tenha dado conta de construir serviços de saneamento adequado ao longo das últimas décadas, em outras, ele ficou muito aquém do necessário. “O Amapá, onde houve concessão completa de serviços de água e esgoto (à iniciativa privada), é o estado que tinha o menor volume de investimentos, com R$ 6 reais por ano por habitante. O Paraná, por exemplo, investe R$ 121”, compara a presidente-executiva do Trata Brasil, Luana Siewert Pretto.
O Brasil investe R$ 82 em saneamento básico por ano, em média, por habitante. Para atingir as metas do Marco Legal, precisará investir pelo menos R$ 200. “As companhias estão buscando esse recurso porque é muito investimento em um espaço curto de tempo”, complementa Luana.
Para o professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Claudio Lucinda, a soma de um antigo marco regulatório complicado à insuficiência de investimentos no setor, que cabiam até o início dos anos 2000 basicamente ao poder público, culminou em um déficit difícil de ser suprido somente por meio de recursos governamentais.
“É inevitável que o setor privado tome a frente no processo de investimentos que temos aqui”, avalia. “Mas deve ter combinado a isso mecanismos de regulação muito bem feitos. Porque há alguns desafios, como encontrar uma estrutura tarifária que permita ao setor privado se remunerar para investir e, ao mesmo tempo, manter os domicílios de renda mais baixa dentro da base”, ressalta.
Historicamente, as legislações mais abrangentes sobre o saneamento começaram na década de 1970, quando foi instituído o Plano Nacional de Saneamento (Planasa). Foi quando a responsabilidade sobre o serviço foi regionalizada, sob responsabilidade das companhias estaduais. Em alguns locais o desenvolvimento foi claro, a exemplo de estados como o Paraná e São Paulo, onde as companhias estaduais Sanepar e Sabesp, respectivamente, conseguiram chegar a 2020 com mais de 95% das populações alcançadas por rede de água (também conforme os dados do SNIS).
Foi um passo importante para definir as atribuições do saneamento, mas insuficiente para garantir seu cumprimento. Ainda na década de 1980 o plano foi extinto, e uma nova regulamentação veio somente em 2007, quando promulgada a Lei 11.445, o primeiro Marco Legal do Saneamento, durante o segundo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A atualização de 2020 veio para dar novos contornos, flexibilizar a participação predominantemente pública nos serviços e estabelecer metas a serem atingidas.
E, com isso, gerou uma corrida nos governos para traçar planejamentos que atraiam investimentos privados no saneamento. “A partir dessa época (do primeiro marco legal) começou a haver uma liberalização maior para isso, mas até hoje existe uma dificuldade muito grande em muitos municípios de se estabelecer quem é o responsável por esses serviços”, lembra o professor da USP.
Daí a necessidade de estabelecer as regras do jogo do investimento. Um dos pontos do novo Marco Legal é a regionalização dos serviços. Ou seja, em vez de prever projetos que contemplem individualmente os municípios, o marco estabelece que as concessões devem abranger conjuntos de cidades. Para Luana Pretto, a medida funciona porque os estados formam blocos regionais, com cidades de portes variados, criando atratividade ao investidor e, ao mesmo tempo, alcance aos municípios. “É uma forma de se ganhar em escala, tanto de operação quanto de investimento. E, dessa forma, a cidade grande subsidia a pequena, que muitas vezes não tem a receita necessária e não atrairia o investidor”, explica.
Outro ponto no marco legal que estimula a corrida para buscar investimentos privados no saneamento é a diluição da obrigatoriedade da prestação do serviço por parte das companhias estaduais, permitindo a abertura para a concorrência privada. E, ainda, a centralização das diretrizes de regulamentação na Agência Nacional de Águas (ANA), como entidade reguladora do setor. Esta medida, em especial, garantiria segurança jurídica às empresas que entrarem na corrida pelas concessões, na visão da presidente-executiva da Trata Brasil.
“O país tem 84 agências infranacionais, que são municipais, estaduais ou intermunicipais. Cada uma delas tem uma regra a ser seguida e muitas vezes a governança não é bem estruturada. A partir do momento que há uma regulação estruturada, a regra do jogo é igual para todo mundo”, destaca.
Vale lembrar, no entanto, que tramita no Congresso uma medida provisória (1.154/2023) que discute a competência da ANA para editar normas de referência dos serviços públicos de saneamento. Mas, a despeito das pendências que a questão regulatória ainda enfrenta, os planos de quem busca investimentos privados no saneamento e quem tem capital para oferecer caminham. E rápido.
Novo Marco Legal do Saneamento quer 99% da população atendida com rede de água e 90% com esgoto até 2033. Índices atuais estão abaixo de 85% e 56%, respectivamente.| Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo
Lígia Martoni, Gazeta do Povo