O ministro Ricardo Lewandowski, em despacho exarado no dia 28 de dezembro, deu 10 dias para que a 10ª Vara Federal em Brasília compartilhe com a defesa de Lula todas as mensagens hackeadas da força-tarefa da Lava Jato que digam respeito ao ex-presidente e ex-presidiário.
O juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, rejeitou a ordem de Lewandowski.
Para o magistrado, durante o regime de plantão, não há como atender à determinação do ministro.
O Ministério Público Federal afirmou que a medida exige “providências e zelo” inviáveis no plantão, explicou o juiz.
Nesta quinta-feira, em pleno dia 31 de dezembro, o ministro, insatisfeito com decisão do juiz, reiterou a ordem.
“Não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo ora peticionante. Reforço, assim, que a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, pontuou Lewandowski.
O juiz afirmou ainda que não há “urgência ou excepcionalidade” e que o material poderá ser liberado a partir do próximo dia 7, quando termina o plantão e reassume a vara o juiz Ricardo Leite, titular do caso.
De fato, a pressa do ministro é absolutamente estranha, sem qualquer cabimento e injustificável.
Vamos aguardar o desfecho.
Jornal da Cidade