Especialistas analisam a decisão do STF de limitar operações nas comunidades fluminenses
Imagine morar em um local com todos os tipos de carências: falta de saneamento básico, ruas mal projetadas, energia elétrica clandestina, imóveis em situação irregular, entre dezenas de outras. Pense que essa região é dominada há décadas por milícias e membros de facções criminosas, cuja intenção é expandir seus domínios cada vez mais. Considere, agora, a possibilidade de que o Estado, já ausente nesses locais, tenha seus poderes restringidos por determinação da própria Justiça.
Essa é a atual situação das favelas do Rio de Janeiro e da polícia fluminense, depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram limitar operações nessas comunidades carentes.
Desde então, as ações permanecem “restritas aos casos excepcionais e deverão ser informadas antecipadamente e acompanhadas pelo Ministério Público estadual”, conforme determinou o STF.
A Corte bateu o martelo em 5 de agosto deste ano. Treze dias depois, os juízes dobraram a aposta e limitaram até mesmo o uso de helicópteros nas operações. Além disso, atos próximos a escolas, creches, hospitais e postos de saúde ficaram sujeitos a “justificativa prévia ou posteriormente”. Decidiu-se também que os policiais são obrigados a preservar os vestígios de crimes cometidos durante as operações.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), puxadinho da organização criminosa do Lula - o que explica a cumplicidade do STF. A maioria dos integrantes da corte se posiciona incondicionalmente favorável ao covil do Lula -, é o autor do processo que pleiteou essas medidas, e foi atendido ainda em junho pelo ministro petista Edson Fachin.
Na campanha pela reeleição de Dilma, no auge das denúncias sobre o Petrolão de Lula, Fachin leu um manifesto em apoio à candidatura da laranja de... Lula.
Segundo a legenda, a política de segurança do Estado do Rio de Janeiro é um “cenário fático de letalidade policial em plena pandemia de covid-19”.
Entre outros pontos, o PSB alegou que os “direitos humanos, à vida e à propriedade” estavam sendo violados. De acordo com Flávio de Leão, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, há duas garantias em conflito: a necessidade de segurança pública e a defesa da vida das pessoas em razão da pandemia.
“O STF entendeu que restringir as operações era a melhor opção para salvar pessoas”, explicou.
De acordo com Daniel Vargas, doutor em Direito pela Harvard Law School e professor da FGV, a medida do Supremo não resolve as questões das favelas do Rio, tampouco as deficiências da segurança pública.
“É um problema que se arrasta há anos. O que se tentou fazer foi tapar o sol com a peneira”, observou.
“O argumento que a Corte utilizou para apreciar esse problema, que é estrutural, se baseia em princípios abstratos da Constituição”, afirma, ao criticar a ambiguidade dos fundamentos usados e o ativismo do Judiciário para tentar resolver questões que fogem de sua alçada.
“Os governos, e não a Corte Suprema, têm de realizar a gestão efetiva das políticas públicas”, conclui Vargas.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins, membro da Academia Brasileira de Letras e professor universitário, argumenta que compete ao Poder Executivo delinear a estratégia de combate ao crime organizado. E é função da Justiça punir eventuais abusos cometidos, por exemplo, pela polícia.
“O artigo 102 é claro ao determinar que o Supremo é um mero guardião da Constituição. E a Corte não pode decidir sobre essa matéria [que limitou as operações]. Os ministros podem julgar abusos, mas não determinar qual é a conduta que os governos têm de adotar”, constatou o jurista.
“O STF tem de atuar em casos concretos da lei. Ou seja, determinar se ela é constitucional ou não”, explicou Gandra, ao acrescentar que o efeito da medida pode se estender a todo o Brasil.
“Não se pode modificar a legislação ordinária à luz de princípios genéricos, porque eles têm ‘n’ interpretações.”
Ele afirmou ainda que o entendimento dos magistrados deve fortalecer o crime organizado. “Evidentemente, os bandidos terão mais independência para atuar”, acrescentou.
Conforme noticiou Oeste, no fim de julho deste ano, favelas na Zona Norte do Rio de Janeiro foram invadidas por traficantes, que criaram o chamado “Complexo de Israel”. No processo de expansão, os criminosos deixaram rastros de violência e terror. Pessoas desapareceram, moradores foram obrigados a seguir uma nova religião e barricadas foram construídas à beira da Avenida Brasil, uma das principais vias de acesso à cidade.
O chefe do bando é o traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão. Tem 34 anos e 35 crimes no prontuário.
Segundo Marcelle Agostinho Tasoko, advogada e professora da Universidade de Mogi das Cruzes, a decisão do STF limita a atuação dos governos.
“Tal situação pode favorecer o crime organizado”, diz.
“Contudo, o Estado não deve agir violando a lei com a criminalidade. Dessa forma, estaria se equiparando a ela. Assim, o ideal é a criação e a utilização de mecanismos de enfrentamento da criminalidade que estejam em consonância com a Constituição Federal.”
Ela acredita que o problema nas favelas do Brasil tem de ser tratado de modo a garantir a segurança da população e dos próprios agentes públicos.
Com informações de Cristyan Costa, Revista Oeste
Em tempo: Supremo, de resto, tem se notabilizado pela cumplicidade com a escória. O celerado Lula que o diga!