Conservadores elogiam o acerto daquela decisão, progressistas e a imprensa a demonizam qualificando a magistrada em questão como "ultraconservadora".
O pior é que vemos sites e jornais jurídicos, Professores de Direito, entrando nesta discussão sobre um tema que desconhecem profundamente. Daí porque a primeira frase deste artigo: "no Brasil a ignorância, o não saber, é referência intelectual e bibliográfica". Não sei, nunca li sobre o assunto, conheço de orelhada, logo estou habilitado a pontificar sobre ele!!!! Pelo amor, só por Jesus.
E era só o que faltava. Não bastava o fato de todo o brasileiro, nos últimos 5 anos, ter se tornado um especialista em legislação brasileira, ele agora também o é em Direito Americano (acho a palavra estadunidense muito afetada, ok).
Não faltava mais nada. Certamente que Biden, Trump e a própria Suprema Corte dos EUA estão preocupados e/ou excitados com as opiniões do Ministro Barroso, de Guilherme Boulos ou da Folha de São Paulo e do Conjur!
Não fosse patético seria engraçado. Quer dizer, é patético - digno de comiseração - e, em simultâneo, engraçado.
O mais ridículo disso tudo é que os ultraespecialistas de última hora, em sua imensa maioria, diria eu que de uns 99,7% não saberia definir o que é "swing vote" (não vale dar Google, ok); tampouco saberiam diferenciar as diferenças e semelhanças entre o sistema de precedentes do Common Law inglês e americano.
Sejamos francos, pouquíssimos são os especialistas capazes de discorrer - com maestria - sobre as atribuições constitucionais do STF, aqui em Terrae Brasilis, mas todo mundo, absolutamente todo mundo, tornou-se craque em sistema jurídico-político dos EUA.
Aliás, o Sistema Jurídico americano é um caso à parte. Não estamos falando de um único país, mas de 50. Sim, cada Estado dos EUA tem seu sistema jurídico próprio.
Em alguns, como lembra Wendell Lopes Barbosa em ensaio publicado a esse respeito - que recomendo a leitura ("Punitive Damage nos EUA e Dano Moral no Brasil") o Dano Moral é tarifado, noutros não; em alguns Estados a intenção de matar (conspiracy to murder) é crime, noutros não.
Os sistemas jurídicos ocidentais, nos últimos 100 anos - principalmente -, tornaram-se complexos. Entender o sistema jurídico de um único país é um desafio intelectual imenso, quase que hercúleo.
Enciclopedistas do Direito, isto é, Juristas que têm um conhecimento profundo de todas as áreas do Direito, como o era Sálvio de Figueiredo Teixeira (Ministro do STJ, 1939-2013), são uma espécie em rápida extinção; uma espécie de pássaro-dodô.
A verdade é que o Direito sofisticou-se a ponto de criar especialistas em "recortes muito específicos e aprofundados da Ciência Jurídica".
Mas, obviamente, isso não impede o Jurista formado pelo Facebook, Google (não, não estou falando do Google Acadêmico, ok) e YouTube de palestrar sobre especificidades e miudezas do sistema jurídico e político de cada um dos 50 Estados dos EUA e, por que não (?), também da União Europeia e da China...
Sério? Conseguem ter a dimensão da vergonha que é passada? No crédito e no débito. Duvide-o-dó que as pessoas (pelo menos a imensa maioria delas) que explicam o acerto ou desacerto da decisão de Trump em indicar Amy Barret, teriam condições de escrever um texto de 2.000 palavras sobre cada um dos 11 ministros de nossa Suprema Corte. Aliás, quantos dos nossos sábios conhece a integral composição do STJ. Não vale dar Google, ok. Já dizia Calamandrei, "ao operador do Direito a argúcia é permitida, a trapaça não".
Por fim, esse pânico-histérico/euforia-histérica da nossa intelligentsia (ou seria burritsia?) sobre a indicação de "X" ou "Y" para a Suprema Corte dos EUA me faz imaginar um diálogo imaginário entre dois mendigos sobre qual seria a melhor forma de investir em tempos de pandemia: em ações do Vale do Silício, ou em Commodities e Minerais Terras Raras.
(Texto de Paulo Antonio Papini)
Jornal da Cidade