terça-feira, 1 de setembro de 2020

Após Justiça colocar Vital do Rêgo no banco dos réus, 2ª Turma do STF suspende ação penal. A dupla medonha Gilmar-Lewandowski segue fazendo apologia à impunidade (dos poderosos)

 

O ministro do TCU e ex-senador Vital do Rêgo, denunciado nesta terça, 25, pela Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dia depois de o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo ser colocado no banco dos réus da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1) suspender o caso até a conclusão do julgamento de um recurso no STF. Na prática, o entendimento da 2ª Turma impõe mais um revés à Operação Lava Jato ao sustar a decisão tomada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que havia recebido a denúncia contra Vital do Rêgo por corrupção e lavagem de dinheiro. Levantamento feito pelo Estadão/Broadcast nos principais julgamentos da 2ª Turma realizados ao longo deste ano aponta que esta é a oitava vez que um empate acaba favorecendo réus no colegiado, desfalcado com a ausência do decano, Celso de Mello, que se recupera de cirurgia médica.

Ex-senador, Vital do Rêgo é acusado pelos procuradores de receber R$3 milhões em propinas do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, em troca da obstrução dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás. A CPMI, que investigou casos de corrupção na estatal, foi presidida pelo emedebista e jamais convocou executivos de empreiteiras posteriormente denunciadas por desvios.

No ano passado, o relator da Lava Jato do STF, Edson Fachin, enviou o caso à Justiça Federal do Paraná, já que as investigações não se enquadravam nos atuais critérios do foro privilegiado – que só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Vital do Rêgo entrou depois com um recurso contra a decisão de Fachin que encaminhou o inquérito para a primeira instância. A denúncia foi recebida por Bonat antes que o julgamento do recurso de Vital do Rêgo fosse concluído no STF.

“Não foram apresentados quaisquer indícios de provas ou diligências capazes de comprovar participação de Vital do Rêgo na prática de atos. O inquérito se baseia em provas e indícios indiretos e em conjecturas e ilações que não podem sustentar o prosseguimento da investigação”, disse Gilmar Mendes, um dos expoentes da ala mais crítica à Lava Jato, ao defender o arquivamento do caso.

“Não se pode permitir o prosseguimento das investigações e o recebimento da denúncia com base apenas nos depoimentos de delatores.”

Para a força-tarefa da Lava Jato, foi arquitetada uma “blindagem” das construtoras em troca de propinas negociadas entre abril e dezembro de 2014. No mesmo ano, a Lava Jato iniciava a primeira fase dos trabalhos que, desde então, têm revelado camadas de esquemas de corrupção montados para desviar recursos da estatal e de suas subsidiárias.

“A investigação se arrasta há mais de quatro anos. Se está diante de um constrangimento ilegal”, criticou Ricardo Lewandowski, também integrante da ala mais crítica à Lava Jato.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, decidiu pedir vista (mais tempo para análise) para examinar melhor as questões levantadas no voto de Gilmar Mendes. Com o julgamento interrompido, por 2 a 2, a Segunda Turma acabou decidindo suspender a ação penal aberta contra Vital do Rêgo até que a discussão do caso fosse concluída no STF. Não há previsão de quando Fachin vai devolver o processo para julgamento.

Empates. Levantamento do Estadão/Broadcast feito em sessões do colegiado neste ano aponta que, em oito julgamentos realizados sem a presença do decano, o placar foi de 2 a 2, aplicando assim o princípio jurídico de que, em casos de empate, os réus devem ser beneficiados.

A Segunda Turma é composta por cinco dos 11 ministros do STF. Entre os casos que aguardam uma definição do colegiado está o habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusa Moro de ser parcial ao condená-lo na ação do tríplex do Guarujá – esse julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e até hoje não foi concluído. Outro processo sem previsão de julgamento na Turma é a ação em que o Ministério Público do Rio contesta a decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão/Broadcast.

Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo