Com o pedido de recuperação judicial da Latam, muitos brasileiros se perguntam o que vai acontecer com passagens já compradas ou com o programa de milhagem. Esta é uma medida que visa a suspender pagamentos de dívidas, mas não altera operação da companhia. Ou seja, neste momento, nada muda para o passageiro que tem bilhetes já comprados, seja para o exterior ou para voos domésticos.
Especialista no setor, o advogado Igor Britto, diretor Institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que manter o atendimento aos consumidores é uma das condições para a adoção da recuperação judicial e para que a empresa possa sair desse processo mais tarde.
Advogada especialista em direito do turista, Luciana Atheniense, secretaria Geral da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB Federal, lembra ainda que no caso dos programas de milhagem a recomendação Secretaria Nacional do Consumidor (senacon) para que as empresas prorroguem pontos que expirem durante a pandemia e estorne sem penalidades as passagens emitidas de voos cancelados durante a pandemia.
O pedido da Latam foi feito nos EUA e abrange as filiais em Chile, Peru, Colômbia e Equador. Não inclui a empresa que atua no Brasil. Veja abaixo as principais dúvidas dos passageiros.
Tire suas dúvidas
A Latam pediu recuperação judicial em países como EUA e Chile. O que acontece se tenho passagens compradas para esses paises?
Na prática, não muda nada, até porque mesmo nos países em que a empresa pediu a recuperação judicial a operação não foi suspensa. Caso isso venha a acontecer, a empresa seria responsável por garantir voo em outra companhia aérea que faça a mesma rota.
O pedido muda alguma coisa para quem tem voo agendado para cidades brasileiras?
A pandemia hoje tem muito mais impacto para o passageiro do que a recuperação judicial. Nada muda para quem tem voos domésticos agendados.
Tenho passagem da Latam e quero cancelar após o pedido de recuperação judicial. A empresa é obrigada a fazer o reembolso?
Neste caso, continua valendo os critérios determinados pela MP 925, segundo a qual, durante a pandemia, o passageiro que optar por cancelar sua viagem poderá esperar por até 12 meses pelo reembolso.
Se quiser adiar a viagem após o pedido de recuperação judicial, posso fazer isso sem custo?
Da mesma forma, valem as regras da Medida Provisória 925, que garante o adiamento sem custo.
Como fica a situação de quem teve viagem suspensa por causa da pandemia e tem créditos ou remarcou a passagem para até um ano depois da data inicial de compra?
Nada muda neste caso. Todos os direitos dos passageiros continuam mantidos como prevê a medida provisória.
Com o pedido de recuperação judicial, como fica o programa de fidelidade da companhia? Posso usar os pontos para conversão de passagens em emoresas parceiras? Posso usá-los para comprar produtos?
A Latam já informou que vai honrar as passagens atuais e futuras, os pontos do programa Latam Pass, vouchers de viagem e cartões-presentes. Britto, do Idec, destaca, que programa de fidelidade é um ativo do consumidor e nada pode ser alterado sob risco de quebra de contrato. Luciana, da OAB Federal, lembra ainda que Nota Técnica da Senacon recomendou postergação de pontos que exirem durante o período da pandemia, assim como estorno de passagens emitidas, sem penalidades, nos casos de voos cancelados por conta da Covid-19.
Como posso me informar sobre o processo de recuperação da empresa?
A Latam disponibilizou em seu site material em que explica o motivo do pedido e como ele afeta passageiros, funcionários e fornecedores. Qualquer dúvida o consumidor também pode entrar em contato com a empresa pelo telefone 0300 570 5700.
Se a empresa pedir recuperação judicial no Brasil, qual é o efeito prático para o passageiro?
A recuperação judicial é uma relação entre as empresas e seus credores. Manter a prestação de serviço é uma condição para que a empresa consiga se recuperar e sair da situação de crise.
Caso a empresa quebre, como ficam os consumidores?
A falência é o pior cenário para o passageiro. Neste caso ele é o último na fila de credores a receber da empresa.
Luciana Casemiro, O Globo