terça-feira, 26 de maio de 2020

Com dívida de US$ 17,9 bilhões, Latam quer devolver aviões

A dívida da Latam, que pediu recuperação judicial (Chapter 11) em Nova York nesta terça-feira, 26, chega a US$ 17, 9 bilhões. Entre os maiores credores da companhia aérea estão instituições financeiras como Wilmington Trust Company, com US$ 777 milhões, Citibank, com US$ 603 milhões, Credit Agricole, com US$ 274 milhões, Wells Fargo, com US$ 277 milhões, e Natixis, com US$ 243 milhões.
Parte dessas dívidas, como a com o Wilmington, refere-se a estruturas financeiras criadas para que a empresa pudesse adquirir aeronaves. Na tentativa de não precisar arcar com o débito, a Latam solicitou à Justiça americana, também nesta terça-feira, devolver 20 aeronaves de sua frota. Alguns desses aviões operam no Brasil e parte deles teve parcela do financiamento vencida no último dia 15 que não foi honrada.
Após a parcela vencer, as agências classificadoras de risco de crédito Fitch e S&P rebaixaram a nota da Latam. Na ocasião, os analistas da S&P escreveram que “as preocupações com uma reestruturação da dívida ou um pedido de falência” estavam “aumentando”.
Latam
Funcionárias da Latam diante dos balcões vazios da companhia no aeroporto de Guarulhos.
 Foto: Amanda Perobelli/Reuters - 19/5/2020
Na petição apresentada nesta terça-feira, a Latam pede para “rejeitar ou abandonar” o arrendamentos desses aviões, que não são mais necessários para a companhia dado o cenário de retração do mercado decorrente da pandemia da covid-19. “Muitos dos arrendamentos que os devedores (a Latam) desejam cancelar são de aviões e motores com custos significativos, que incluem manutenção, seguro e armazenamento”, afirma a companhia no documento.

Especialista em direito aeronáutico, o advogado Felipe Bonsenso lembra que o cenário da recuperação da Latam é justamente o oposto do da Avianca Brasil, que, no ano passado, brigava com os arrendadores das aeronaves para poder usá-las. “A disputa agora é para devolver. Há uma justificativa econômica e estratégica para a empresa optar por rescindir esses contratos.”

Luciana Dyniewicz, O Estado de S.Paulo