O artigo 43 do regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se baseia a investigação que fez do gabinete do ministro Alexandre de Moraes uma delegacia de polícia, autoriza apenas a instauração de inquérito no caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”. Dado a promover interpretações criativas da Constituição, o STF não teve dificuldades de “adaptar” o artigo 43 do próprio regimento para manter o inquérito contestado pelo Ministério Público Federal.
O ministro Luís Roberto Barroso está certo ao afirmar que é preciso “separar opinião de fake news”. Mas não é o STF que fará isso.
A “delegacia de costumes” do STF escolheu, no inquérito, opiniões que devem ser “criminalizadas” de parlamentares críticos a decisões do STF.
Intriga a insistência do STF em inquérito cuja nulidade é proclamada pelo Ministério Público, exceto se o intento for o de intimidar seus críticos.
O artigo 43 do regimento do STF prevê que o tribunal poderá “requisitar instauração de inquérito à autoridade competente”, isto é, um delegado.
Cláudio Humberto, Diário do Poder