A carta foi recebida pela Chefia do Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública, sob o protocolo número 08001.001805/2020-24. Os advogados defendem que os ofensores da honra do Presidente da República devem se submeter ao império do ordenamento jurídico, respondendo por seus atos nos termos da legislação penal, pois, proferem calúnias e difamações desprovidas de consistência crítica e amparo constitucional na esfera da livre manifestação do pensamento.
Os advogados que assinam a carta aberta, destacam que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no inc. IV do art. 5° estabelece de forma sagrada e fundamental que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, pois, trata-se de direito fundamental. Aos brasileiros é garantido opinar livremente e manifestar o que pensa no escopo do contexto crítico e político, de forma proporcional, razoável e equilibrada, nos limites da lei, em relação a qualquer agente político com mandato ou sem mandato, sem o risco de sofrer censura em sua liberdade de expressão pelo poder estatal, afirmam os signatários da carta aberta ao Ministro da Justiça.
No entanto, destacam que as manifestações individuais e coletivas de inúmeros opositores do Presidente Jair Bolsonaro, não devem ser consideradas como simples expressões de indignação, nem tampouco devem ser entendidas como manifestações críticas e políticas no espectro constitucional da liberdade de expressão, haja vista que os limites da razoabilidade e da proporcionalidade nas manifestações do pensamento se revelam com caráter ofensivo e criminoso a honra do Presidente do Brasil.
A carta aberta descreve ainda que o Presidente da República é caluniado e difamado todos os dias sendo-lhe atribuída a condição de: NAZISTA, GENOCIDA, FASCISTA, AUTORITÁRIO, ASSASSINO, CRIMINOSO, MILICIANO, TERRORISTA, MISOGINO, RACISTA, HOMOFOBICO, quando não acusado deliberadamente pelas mortes decorrentes da COVID-19, ainda que não tenha interferido em qualquer ação estadual ou municipal para contingência da pandemia. A carta elaborada pelos advogados fundamenta que as afirmações criminosas contra Jair Bolsonaro não são proferidas em um momento de descontrole emocional, não constituem meras críticas, indignação exacerbada, arroubo retórico, força de expressão ou manifestações políticas isentas da devida responsabilidade penal.
Os adjetivos, palavras caluniosas e difamatórias desferidas contra a honra do Presidente da República encontram-se tão fora dos limites constitucionais da liberdade de expressão, que circulam nos mais variados meios de comunicação e redes sociais, como Facebook e Instagram, citando-se, a propósito, uma “Live” (debate ao vivo) que contou com a participação do Ciro Gomes (PDT), Carlos Lupi (PDT), Antônio Neto (PDT) da Deputada Federal Jandira Feghali (PC do B, do Deputado Federal Alessandro Molon (REDE) e do Senador da República Randolph Rodrigues ( REDE), em que num dado momento da discussão, o presidente nacional do PDT, Sr. Ciro Gomes, de forma expressa, desfere tenebrosas afirmações, as quais são eivadas de inconteste contorno calunioso: “Bolsonaro assassino compra os respiradores, Bolsonaro assassino habilita as UTIs, Bolsonaro assassino compra os testes, Bolsonaro assassino tem que fazer mais hospitais de campanha, Bolsonaro assassino tem que fazer isolamento radical, portanto, Bolsonaro assassino tem que indenizar o povo pra ficar em casa.”
O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que os direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto. Assim, acusar o Presidente da República de assassino, genocida, miliciano, terrorista, nazista, fascista e de outras expressões ofensivas, nunca poderá ter amparo perante a Carta Política do Brasil, concluem os advogados.
A denúncia já está com a Polícia Federal.
Flavia Ferronato. Advogada. Coordenadora Nacional do Movimento Advogados do Brasil
Jornal da Cidade