terça-feira, 28 de abril de 2020

Juiz nega liminar para suspender exoneração de Valeixo e autoriza nomeações na chefia da PF. Senadores da Rede, puxadinho do covil do Lula, tiveram pedido frustrado

Ed Lyra Leal, da 22ª Vara 

Federal do Distrito Federal,

barrou pedido dos senadores

Randolfe Rodrigues e Fabiano

Contarato, da Rede, em ação

civil pública apresentada após

revelações do ex-ministro

Sérgio Moro



Os parlamentares também pediam à Justiça que barrasse novas nomeações na Polícia Federal que pudessem vir a ser feitas pelo por Bolsonaro após a saída de Valeixo. A justificativa seria a revelação de Moro sobre a tentativa do presidente em intervir na autonomia da corporação, que investiga casos que preocupam o Planalto.

Documento

De acordo com o juiz Leal, no entanto, os senadores não apresentaram ‘demonstração inequívoca’ de suposto desvio de finalidade da presidência ao demitir Valeixo.
“Porquanto juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a exoneração em comento pode ocorrer de ofício pela manifestação exclusiva da vontade do Presidente da República, vale dizer, mesmo uma vez demonstrada a eiva e reconhecida a consequente invalidade do ato, novo decreto com a exoneração de ofício pode produzir os mesmos efeitos”, disse o magistrado.
O ex-diretor da Polícia Federal Maurício Valeixo. Foto: Denis Ferreira Neto / Estadão
Segundo o juiz, atender o pedido poderia violar a separação dos Três Poderes visto que ele representa ‘drástica intervenção’ nas competências do presidente da República, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
Senadores lembraram declaração de Moro que não assinou o ato que exonerou Valeixo, mas o juiz considerou que é necessário aguardar prova da União. Após as declarações do ex-ministro da Justiça, o governo federal editou um novo decreto em que admita um ‘erro’ no documento de exoneração do ex-chefe da PF. A nova versão não constava a assinatura de Moro.
Paulo Roberto Netto, O Estado de São Paulo