Ed Lyra Leal, da 22ª Vara
Federal do Distrito Federal,
barrou pedido dos senadores
Randolfe Rodrigues e Fabiano
Contarato, da Rede, em ação
civil pública apresentada após
revelações do ex-ministro
Sérgio Moro
O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, negou liminar aos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, para suspender a exoneração do ex-diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo, pivô da saída do ex-ministro Sérgio Moro do governo Jair Bolsonaro. A decisão mantém a demissão do ex-chefe da PF.
Os parlamentares também pediam à Justiça que barrasse novas nomeações na Polícia Federal que pudessem vir a ser feitas pelo por Bolsonaro após a saída de Valeixo. A justificativa seria a revelação de Moro sobre a tentativa do presidente em intervir na autonomia da corporação, que investiga casos que preocupam o Planalto.
Documento
De acordo com o juiz Leal, no entanto, os senadores não apresentaram ‘demonstração inequívoca’ de suposto desvio de finalidade da presidência ao demitir Valeixo.
“Porquanto juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a exoneração em comento pode ocorrer de ofício pela manifestação exclusiva da vontade do Presidente da República, vale dizer, mesmo uma vez demonstrada a eiva e reconhecida a consequente invalidade do ato, novo decreto com a exoneração de ofício pode produzir os mesmos efeitos”, disse o magistrado.
Segundo o juiz, atender o pedido poderia violar a separação dos Três Poderes visto que ele representa ‘drástica intervenção’ nas competências do presidente da República, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
Senadores lembraram declaração de Moro que não assinou o ato que exonerou Valeixo, mas o juiz considerou que é necessário aguardar prova da União. Após as declarações do ex-ministro da Justiça, o governo federal editou um novo decreto em que admita um ‘erro’ no documento de exoneração do ex-chefe da PF. A nova versão não constava a assinatura de Moro.
Paulo Roberto Netto, O Estado de São Paulo