quinta-feira, 14 de abril de 2016

"A OAB e o impeachment", por Reginaldo de Castro

O Globo


Carecem de fundamento os que discutem se há ou não dolo nas transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal


Ao se associar ao clamor público pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Ordem dos Advogados do Brasil resgata seu papel histórico, expresso em seu estatuto, de defesa da sociedade, da República e do Estado Democrático de Direito.

O placar acachapante, de 26 a 2, diz tudo: quase unanimidade. A Ordem não se restringiu a chancelar o pedido em curso na Câmara dos Deputados, de autoria dos juristas Miguel Reale Jr., Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, que se atém às chamadas pedaladas fiscais, crimes de responsabilidade.

Entendeu as limitações daquele pedido, que, ao tempo em que foi formulado, não dispunha ainda de evidências mais concretas que possibilitassem a inclusão dos crimes apurados pela Operação Lava-Jato, empreendida pelo Ministério Público e a Polícia Federal.

Como, porém, ignorá-los hoje? O parlamentar, ao votar, considera o todo, ainda que à sua frente se encontre apenas parte do contencioso. Sabe, no entanto, que julga não apenas atos específicos, mas, sobretudo, a natureza dos agentes que os praticaram. Al Capone foi preso por sonegação do imposto de renda, mas os que o detiveram sabiam com quem falavam.

Guardadas as proporções, é disso que se trata. O pedido da OAB, não anexado ao que já tramita para não dar margem a impugnações processuais que o protelassem, exerce papel decisivo: lembrar aos que o irão votar a dimensão do que, no fim das contas, está em pauta — a permanência ou não de um governo detentor de vasto prontuário.

Por essa razão, carecem de fundamento os que, ignorando o quadro geral que resultou em ingovernabilidade e rejeição dos governantes — desaprovação de 90%, segundo o Ibope —, discutem se há ou não dolo nas transgressões à Lei de Responsabilidade Fiscal, ou se transgredi-la é suficiente para interromper um mandato presidencial.

Antes de mais nada, a transgressão a uma lei impõe, sim, que se aplique a pena prevista. E a transgressão à LRF, nos termos da Constituição, é crime de responsabilidade, que implica o impedimento do presidente da República.

Ainda que houvesse ocorrido à sua revelia, o que não é crível, não afastaria sua responsabilidade, já que está no comando e responde pelos atos de sua administração. Não é pouco o que disso resultou. Basta olhar o estado de penúria da economia brasileira, o desarranjo das contas públicas — e, o que é pior, a total descrença da sociedade e do mercado quanto à sua recuperação sob o atual comando.

A OAB, ao encaminhar seu pedido de impeachment, considerou tudo isso: a partir de um conjunto de delitos, o conjunto da obra, cujos danos impedem que seus mentores prossigam ditando os destinos do país.

Trata-se de recurso constitucional (artigos 85 e 86), já acionado na vigência da atual Carta, com o apoio entusiástico dos que hoje o detratam, afirmando tratar-se de golpe, ou de que estaria sendo banalizado.

Ora, quem quis banalizar esse instrumento foi o próprio PT, que o propôs a todos os presidentes eleitos na vigência da Carta de 88. E o Congresso teve o bom senso de só adotá-lo contra quem de fato nele estava enquadrado, o ex-presidente Collor.

Reginaldo de Castro é ex-presidente nacional da OAB