Em julgamento realizada nesta quarta-feira, o STF manteve a validade de dois dispositivos legais que dificultam a criação de novos partidos políticos. Um deles estabelece que apenas pessoas não filiadas a outros partidos podem assinar a lista de apoiadores de novas legendas. O outro exige tempo mínimo de cinco anos de existência para que um partido possa se fundir ou incorporar a outra agremiação partidária.
Essas regras constam da lei 13.107, sancionada há seis meses. Foram questionadas em ação movida pelo PROS, um pequeno empreendimento partidário à procura de oportunidades. Alegou-se que as limitações seriam inconstitucionais. Por 10 votos a 1, o Supremo decidiu o contrário, validando as normas saneadoras.
A lei questionada pelo PROS teve origem num projeto do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE). Foi uma reação à manobra patrocinada pelo ministro Gilberto Kassab (Cidades) para tonificar o bloco de apoio ao governo Dilma Rousseff no Legislativo. Kassab tramou a criação de um novo partido, o PL. Desejava atrair parlamentares descontentes de todas as legendas e, depois, fundir a nova agremiação ao governista PSD, partido que o próorio Kassab criou em 2011 a partir de uma costela do DEM.
Relatora da ação do PROS no STF, a ministra Cármen Lúcia anotou em seu voto que um dos objetivos dos fabricantes de partidos é morder as verbas públicas do fundo partidário.
“Formalizam-se agremiações intituladas partidos políticos sem qualquer substrato eleitoral”, escreveu Cármen Lúcia. “Essas legendas habilitam-se a receber parcela do fundo partidário e disputam tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus dirigentes.” Para a ministra, os incautos que assinam as listas de apoiamento à fundação de novos partidos desconhecem essas práticas.
De resto, Cármen Lúcia realçou que o prazo de cinco anos de existência exigido para a fusão ou incorporação de partidos evita casos de “estelionato eleitoral”. Acompanharam a ministra os colegas Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Apenas Dias Toffoli divergiu.
Horas depois, o mesmo Dias toffoli provocaria no TSE, Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão do julgamento do pedido de registro do PL, o partido que Kassab tramou. Relator do processo, o ministro Tarcísio Vieira informou que votaria contra a liberação do registro da sigla. E Toffoli, que ocupa a presidência do TSE, pediu vista do processo. Não há prazo para a retomada do julgamento. Com isso, são mínimas as chances de o partido obter seu “registro de nascimento” em tempo de participar das eleições municioais de 2016.