quinta-feira, 5 de março de 2015

“PEC da Bengala” é assunto importante, sério — e não pode ser tratada com a pequenez e mesmo o deboche que estamos presenciando

Com Blog Ricardo Setti - Veja



(Foto: Carlos Humberto/STF)
O plenário do Supremo Tribunal Federal reunido: se a PEC passar, cinco ministros que sairiam ao longo do governo Dilma permanecerão. Mas a discussão apenas sobre este fato não é pobre demais? (Foto: Carlos Humberto/STF)
E eis que foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, e por grande maioria, a proposta de emenda constitucional (PEC) que eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para que permaneçam no cargo os ministros dos tribunais superiores.
Apelidada de “PEC da bengala”, infelizmente pela imprensa — que presta, com isso, um desserviço ao debate e ao país –, o assunto não vem sendo tratado com a seriedade mínima que merece.
E começa, naturalmente, pelo nome pejorativo e discriminatório. Ainda não cheguei lá para estar defendendo a categoria (mas espero chegar, e ir mais longe), mas contido na expressão está o preconceito: se o camarada tem 70 anos, está acabado, é um velhote decrépito, caindo pelas tabelas, não serve mais para nada, daí a metafórica bengala.
Nem é preciso fazer o que meu querido amigo Augusto Nunes faz, no momento, em texto que escreve aqui do meu lado na redação do site de VEJA — lembrar a quantidade de homens e mulheres fundamentais para a história contemporânea que tinham 70 anos, ou mesmo muito mais do que isso, quando realizaram o melhor de si.
Basta lembrar que, com o progresso da Medicina e com a melhoria geral das condições de vida ocorrida no planeta — em graus diferentes, é claro, conforme o país –, de há muito tempo os 70 anos deixaram de significar a condenação à inutilidade.
Então, este é  o grande ponto a ser afastado da discussão.
O segundo ponto que ingressou levianamente no debate foi levar para primeiro plano o resultado da votação da Câmara como sendo “uma derrota de Dilma”. Claro que, no aspecto político, foi mesmo: se confirmada em segundo turno pela Câmara e, depois, aprovada pelo Senado, a PEC retirará da presidente a possibilidade de indicar para o Supremo Tribunal Federal nada menos do que cinco ministros que deverão se aposentar até o final de seu mandato por atingir a idade-limite dos 70 anos.
O importante, porém, não é isso. É necessário analisar os fundamentos da decisão e prós e os contras de se alterar a idade-limite. E, adicionalmente, ponderar o que MAIS o Congresso poderia estar discutindo sobre os tribunais superiores.
Do ponto de vista meramente técnico e até médico, não há o menor sentido em mandar obrigatoriamente para casa os setentões dos tribunais superiores — na verdade, não apenas os integrantes dessas cortes, mas também os juízes federais, os desembargadores e juízes de Direito dos Estados e, da mesma forma, os funcionários públicos de todos os níveis. O servidor que atinge essa idade e pretende continuar trabalhando não deveria encontrar empecilhos dessa ordem para não seguir adiante, porque os argumentos que valiam há 50 anos não mais podem ser esgrimidos em relação à capacidade das pessoas de mais idade.
O argumento, digamos, médico, é importante.
O outro lado, contudo, é complicado: sobretudo no Judiciário, a permanência mais longa nas funções, sobretudo de ministros e desembargadores, acaba engessando a jurisprudência, tornando a Justiça mais conservadora, menos imune às mudanças que ocorrem na sociedade — e fechando a porta por mais tempo a novas gerações de juristas, inclusive aos magistrados que ingressaram na carreira já sob a vigência da Constituição democrática de 1988.
Solenidade no Tribunal Constitucional da Alemanha:  (Foto: finanzen100.de)
Solenidade no Tribunal Constitucional da Alemanha: os ministros têm mandato de 12 anos, sem econdução ao cargo (Foto: finanzen100.de)
Seria o caso, então, de se passar para uma discussão de fundo: é positivo para os cidadãos que recorrem à Justiça e é saudável para uma democracia que ministros de tribunais superiores possam permanecer por décadas na função?
O modelo constitucional brasileiro se baseou, no alvorecer da República, nos Estados Unidos — tanto é que o nome do país já foi o ridículo “Estados Unidos do Brasil”, que nada tinha a ver com nossa história: o Brasil sempre foi um país centralizador, e não foi formado por unidades autônomas que decidiram se unir no mesmo ente político, como aconteceu com as 13 colônias originais da América do Norte.
Nesse sentido, durante um largo período regido pela Constituição de 1891, os ministros do Supremo, tal como ocorre até hoje com a Suprema Corte dos Estados Unidos, tinham mandato literalmente vitalício — só deixavam o posto por morte ou por decisão pessoal.
A “vitaliciedade” assegurada desde a Constituição de 1946 para os magistrados é relativa, uma vez que devem se afastar aos 70 anos.
A discussão, hoje, talvez devesse se voltar justamente para o oposto das intenções de quem defende a “PEC da Bengala”: não seria o caso, por exemplo, de conferir mandatos para os magistrados de tribunais superiores — em nome do arejamento das decisões e de abrir caminho, na carreira, para os demais juízes?
Países mais avançados do que o Brasil se distanciaram do modelo americano.
Na Alemanha, os ministros do mais alto tribunal do país, a Corte Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht), têm mandato de doze anos e não podem ser reconduzidos ao posto.
(É também interessante lembrar que, sendo um regime parlamentarista, o tribunal provém de designações do Senado e da Câmara: cabe aos 69 integrantes da Câmara Alta ou Senado, o Bundesrat — representantes dos 16 Estados alemães –, escolher metade dos 16 ministros. A elevação à corte da outra metade compete aos 603 deputados da Câmara Baixa, o Bundestag. Outro detalhe importante: seis desses 16 ministros devem necessariamente ser escolhidos entre os membros dos tribunais superiores federais.)
Outro país onde vige o regime parlamentarista, a Itália, também fixa mandato — igualmente de doze anos — para os membros de sua mais alta corte, o Tribunal Constitucional. Da mesma forma como na Alemanha, os ministros não podem ser reconduzidos ao cargo.
(É bastante democrático o processo de escolha dos quinze ministros do tribunal mais alto. Cinco deles são escolhidos diretamente pelos integrantes dos tribunais superiores. Outros cinco são indicados pelo Parlamento (Câmara e Senado), e os demais cinco pelo presidente da República, com a aprovação do primeiro-ministro, que em geral é o real autor da indicação, já que o presidente italiano tem funções quase exclusivamente protocolares.)
Como se vê, a discussão sobre a “PEC da Bengala” beneficiaria muito mais o país, a democracia e o Judiciário se saísse de sua estreiteza de conteúdo e de propósitos e passasse a incluir temas como esses.