Por 42 votos a 17, a Comissão de Constituição e Justiça considerou constitucional a emenda 171, de 1993, que altera o Artigo 228 da Constituição e baixa de 18 para 16 anos a maioridade penal. O fato de a CCJ ter dado aval à continuidade da tramitação 22 anos depois de o texto ser apresentado dá conta de nuvem de desinformação que toma conta desse debate.
O PT e seus satélites de esquerda dizem que vão recorrer ao Supremo. O argumento principal é que o texto é naturalmente inconstitucional porque a maioridade penal apenas aos 18 anos seria um cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser mudada nem por emenda. Trata-se apenas de uma bobagem.
Cláusula pétrea não é uma disposição subjetiva, um faniquito, mera matéria de vontade individual. O Parágrafo 4º do Artigo 60 da Carta estabelece o que não pode ser mudado nem por emenda, a saber:
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
E fim de papo. Todo o resto pode ser alterado por emenda constitucional. A maioridade penal aos 18 anos não está inserido entre “os direitos e garantias individuais”, que estão definidos no Artigo 5º da Constituição.
Já escrevi dezenas de textos a respeito. É evidente que os defensores da maioridade só aos 18 anos confundem impunidade com a defesa de direitos humanos. Fazem uma lambança danada com os dados.
De fato, em vários países, a responsabilização penal plena se dá a partir dos 18 anos. Mas são muito raros — constituem a exceção — os países em que um assassino menos de 18 anos sai livre, leve e solto depois de três anos de internação. Se ele souber fazer cara de coitado e se comportar direitinho, sai antes.
Querem um exemplo de país civilizado? O Canadá! Um sujeito de má-fé ou que não saiba ler vai considerar que a legislação daquele país é igual à brasileira. Por quê? Tanto no Brasil como no Canadá, alguma forma de sanção existe para o jovem que comete delitos a partir dos 12 anos. Nos dois países, a maioridade penal plena se dá aos 18 anos como regra. Mas aí começam as diferenças — e seria excelente se tivéssemos a legislação canadense.
A exemplo do que ocorre no Brasil, no Canadá, entre os 12 e os 14 anos, o infrator está sujeito a medidas socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se estende até a véspera de o sujeito completar 18 anos, não importa o crime. No Canadá, não! A depender da gravidade do delito, o criminoso é processado criminalmente pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu para entender a diferença?
A Suíça parece um país civilizado, não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a ser aplicada aos SETE ANOS. A primeira faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda, até os 18. Não há o mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em qualquer idade, e sai livre, leve e solto. A responsabilização penal da França, plena mesmo, começa aos 13 anos.
As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e Finlândia têm o chamado sistema de “jovens adultos”, que abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando começa a responsabilização penal plena. Mas um assassino de 15 ficará preso, sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime.
A fórmula preguiçosa, que garante a impunidade ao assassino — porque é disso que se trata — só existe no Brasil e em mais uns dois ou três países. É exceção. Por causa de um único dia, um criminoso asqueroso, que poderia ficar 35 anos na cadeia, permanecerá retido numa instituição para menores por menos de três e sair de lá com a ficha limpa.