O acordo de delação premiada do empresário Shinko Nakandakari, um dos operadores dos pagamentos de propina na Petrobras investigados pela Operação Lava Jato, prevê o pagamento de R$ 1,3 milhão de multa pelos crimes praticados.
Além disso, o cumprimento de pena pelo operador terá que ser inicialmente em regime semiaberto, limitado a um ano e quatro meses, seguido por uma progressão ao regime aberto limitado a seis anos e oito meses e que inclui a prestação de serviços à comunidade.
O juiz federal Sergio Moro, da Lava Jato, divulgou nesta sexta-feira (27) o termo do acordo de delação firmado com Shinko.
Pelo acordo, ele se comprometeu a detalhar a intermediação, para várias empresas, do pagamento de propina ao ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco. Dentre as empresas para a qual ele diz ter feito o serviço está a Galvão Engenharia.
Segundo o acordo, a multa refere-se a uma compensação pelos danos que ele reconhece ter causado ao cometer crimes como lavagem de dinheiro e crime contra administração pública. O empresário também ofereceu um imóvel como garantia do pagamento da multa, que pode ser dividida em até cinco vezes de R$ 260 mil. A primeira parcela deve ser depositada até 15 de março.
Sobre esse assunto, a defesa da Galvão Engenharia já declarou que seus contratos foram obtidos de forma legal.