Adriano Pires, Reprodução
Mudanças na direção para
o que está correto serão
sempre bem-vindas para o
Brasil e merecerão todo o
nosso apoio. Estamos todos
dentro do mesmo avião e
sempre torceremos para
uma boa condução do piloto,
que afaste a queda e acidentes.
Nas últimas semanas tivemos
a aprovação na Câmara do
projeto da reforma tributária
e da Lei do Carf, que agora
seguirão para o Senado, e na
volta do recesso parlamentar
deverá ser discutido na
Câmara o arcabouço fiscal.
Tudo isso é um avanço, em
particular a reforma tributária,
que é um pleito antigo de
todos os brasileiros. Entretanto,
no caso do setor de energia
faltam no texto da reforma
tributária alguns
aperfeiçoamentos para os
quais o Senado precisa ficar
atento.
É fundamental que na seção III,
Dos Impostos da União, no
artigo 153 seja acrescentado
no inciso V, parágrafo 6, que o
imposto previsto no inciso VIII
não incidirá sobre bens e
serviços essenciais. Com isso
se cria um tratamento
diferenciado para a energia,
que mais do que nunca se
transformou num bem essencial.
Num mundo cada vez mais
eletrificado, ninguém consegue
viver sem energia elétrica.
Sem energia elétrica não se
tem qualidade de vida nem
a inserção do cidadão de
forma equânime na sociedade.
Ao mesmo tempo, corrige-se
uma tributação errada,
principalmente do ponto de
vista social, que olhava a
energia como se fosse um
bem não essencial como
cigarro e bebidas. Pasmem,
mas na nossa conta de
energia metade são impostos
federais e, principalmente,
estaduais. Portanto, na
reforma tributária temos a
oportunidade de fazer
essa correção e reduzir as
tarifas. Pena que não
entrou no texto aprovado
na Câmara e a
responsabilidade passa
a ser do Senado.
Outro ponto que merece
uma discussão no Senado
mais apurada e cuidadosa
é o dispositivo previsto no
artigo 20 que abre brecha
para a criação de um
imposto estadual que pode
incidir sobre produtos
primários e semielaborados.
Isso preocupa, e com razão,
os setores do agronegócio,
mineração e petróleo. Não
faz nenhum sentido aprovar
a reforma e criar uma
exceção, permitindo aos
Estados criar impostos sobre
produtos agrícolas, de
minério e de petróleo.
O fato é que o texto aprovado
no artigo 20 não guarda
nenhuma relação com a
tributação de consumo, tema
objeto da reforma. Enfim, o
artigo 20 traz insegurança
jurídica para três dos
principais geradores de
emprego e renda no Brasil:
o agronegócio, a mineração
e o petróleo.
Por fim, existe um debate,
que deveria também ser feito
no Senado, de que alíquotas
diferenciadas prejudicam a
produtividade e o crescimento.
O certo, mais barato e melhor
do ponto de vista social seriam
programas sociais específicos.
Uma bela discussão para o
Senado Federal.
Senado deve discutir a reforma na volta do recesso parlamentarFoto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Outro ponto que merece uma
discussão no Senado mais
apurada e cuidadosa é o
dispositivo previsto no artigo
20 que abre brecha para a
criação de um imposto estadual
que pode incidir sobre produtos
primários e semielaborados.
Isso preocupa, e com razão,
os setores do agronegócio,
mineração e petróleo. Não faz
nenhum sentido aprovar a
reforma e criar uma exceção,
permitindo aos Estados criar
impostos sobre produtos
agrícolas, de minério e de
petróleo. O fato é que o texto
aprovado no artigo 20 não
guarda nenhuma relação com
a tributação de consumo,
tema objeto da reforma. Enfim,
o artigo 20 traz insegurança
jurídica para três dos
principais geradores de
emprego e renda no Brasil:
o agronegócio, a mineração
e o petróleo.
Por fim, existe um debate,
que deveria também ser feito
no Senado, de que alíquotas
diferenciadas prejudicam a
produtividade e o crescimento.
O certo, mais barato e melhor
do ponto de vista social
seriam programas sociais
específicos. Uma bela
discussão para o Senado Federal.
Adriano Pires, Estadão