Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: divulgação
Em decisão unânime, que merece aplausos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um penduricalho inacreditável nos contracheques de integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “auxílio-livro”. Suas excelências espetavam no bolso do contribuinte um mínimo de R$16 mil, equivalentes a 50% do menor salário dessa turma, a título de “abono de aperfeiçoamento profissional”. O problema é que o STF não estendeu a decisão a muitos outros penduricalhos existentes.
Devolução, não
O “auxílio-livro” foi instituído em 2001, mas só em 2015 a PGR ingressou com ação no STF. Mas não se fala em devolver o dinheiro recebido.
Assim não dá
O STF não levou em conta na decisão regalias existentes na Justiça e no setor público em geral, como “auxílio-pré-escola” ou “auxílio babá”.
E o salário, ó...
Criaram a “interpretação” de que bônus e gratificações “não são salários” e, assim, não entram no cálculo do teto salarial de ministros do STF.
Diário do Poder