terça-feira, 30 de maio de 2023

Câmara não pode aceitar decisão do TSE de cassar Dallagnol, diz jurista Modesto Carvalhosa

 

Jurista Modesto Souza Barros Carvalhosa participa de de sessão da Câmara sobre cassação de Deltan Dallagnol| Foto: Reprodução TV Câmara


O jurista Modesto Carvalhosa afirmou nesta terça-feira (30), durante reunião para discutir a regularidade das decisões da justiça eleitoral, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, que a lei não pode ser utilizada para perseguir pessoas ou instituições.

A audiência pública foi pedida pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), para ouvir a opinião de nomes consagrados do direito brasileiro sobre a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por descumprimento da Lei da Ficha Limpa.

A justiça eleitoral considerou que o ex-procurador teria pedido exoneração do cargo para não responder processos administrativos disciplinares, que impediriam a candidatura.

Para o jurista, a decisão do TSE de cassar o deputado Deltan Dallagnol destruiu o princípio da presunção de inocência, ao decretar uma nova regra de inelegibilidade.

Carvalhosa afirmou que a Câmara dos Deputados não pode aceitar a decisão do TSE, e sugeriu que a Casa proponha um Projeto de Decreto Legislativo para definir os limites das decisões da justiça eleitoral. Outra sugestão do jurista é que a Câmara entre com ação no Supremo Tribunal Federal para esclarecer as competências do TSE.

Para Carvalhosa, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ultrapassa os limites constitucionais, já que o TSE se baseou numa hipótese ao determinar a cassação do deputado supondo que o parlamentar teria pedido a exoneração do cargo de procurador para evitar um possível processo administrativo disciplinar.

Para o advogado Leandro Souza Rosa, que defende o deputado Deltan no caso, a questão é muito grave. Segundo ele, a lei é clara quando determina que a inelegibilidade está vinculada à existência de Processo Administrativo Disciplinar.

Leandro Rosa afirmou ainda que o Tribunal Regional do Paraná não levou em conta a hipótese de fraude a lei ao diplomar o parlamentar.


Tatiana Azevedo, Gazeta do Povo