sexta-feira, 8 de julho de 2022

Mendonça rejeita ação para suspender tramitação de PEC Emergencial

Ministro do STF negou pedido de deputado de frente parlamentar que representa interesses de caminhoneiros na Câmara

Mendonça decidiu não dar prosseguimento a pedido do deputado Nereu Crispim (PSD-RS)
Mendonça decidiu não dar prosseguimento a pedido do deputado Nereu Crispim (PSD-RS) | Foto: Reprodução/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de quinta-feira um pedido do deputado Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação na Câmara da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2022, que concede uma série de benefícios sociais às vésperas das eleições.

Crispim é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas. O deputado havia ingressado com um mandado de segurança com a justificativa de que o governo não pode alegar “estado de emergência nacional” apenas por conta do aumento do preço do petróleo.

O ministro André Mendonça afirmou que não houve “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo”. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados.”

Votação adiada

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu adiar na última quinta-feira a votação da PEC, que institui estado de emergência no país até o fim deste ano. Isso porque não havia quórum suficiente para analisar os destaques da proposta. Agora, a votação será realizada na terça-feira 12.

O texto prevê um aporte de mais de R$ 40 bilhões na expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha. A proposta também visa a fornecer um auxílio aos caminhoneiros e aos taxistas; financiar a gratuidade do transporte coletivo para os idosos; compensar os Estados que concederem créditos tributários para o etanol; e reforçar o programa Alimenta Brasil.

Esse valor não precisará observar o teto constitucional de gastos nem outros dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige compensação por aumento de despesa e renúncia de receita. O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral.

Revista Oeste