segunda-feira, 1 de março de 2021

Gilmar considera que homem preso com 188 Kg de cocaína não merece prisão

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, avaliou que em um caso envolvendo um homem preso com 188 kg de cocaína, a decretação da prisão preventiva é desproporcional, pois, segundo o magistrado, relator do recurso, o acusado é réu primário e tem “bons” antecedentes.

"Resta desproporcional a imposição de prisão preventiva", argumentou.

A Segunda Turma do Supremo, por sua vez, manteve a decisão de Gilmar Mendes e substituiu a prisão por medidas cautelares.

Em fevereiro de 2020, o homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas – crime inafiançável –, ao ser pego transportando elevada quantidade de entorpecentes (188 quilos e 800 gramas de cocaína).

Em dezembro do mesmo ano, Mendes concedeu ordem para revogar a prisão decretada.

"Embora, efetivamente, a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de 'mula', o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva", alegou.

Substituindo o encarceramento, o ministro determinou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tais como: comparecimento periódico em juízo; recolhimento domiciliar noturno e proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo de 1º grau. Por causa desta decisão, o subprocurador-Geral da República, imediatamente, interpôs recurso, que foi julgado no plenário virtual. Os ministros da Segunda Turma negaram provimento ao agravo regimental e, assim, a decisão de Gilmar foi confirmada.

Jornal da Cidade