Um estudante do curso de relações internacionais foi expulso da USP (Universidade de São Paulo) nesta segunda (13) sob alegação de fraudar cotas raciais e sociais. Trata-se do primeiro julgamento de fraude da história da universidade em 193 anos de existência, embora outros casos tenham sido abertos para apuração.
Braz Cardoso Neto, 20, alegou ser pardo, ter ascendência negra e ser de baixa renda, mas falhou em comprovar a declaração. Cabe recurso à decisão, e o caso pode parar no Judiciário, segundo avaliaram membros do comitê. A decisão foi unânime.
À comissão responsável pelo julgamento, cujo processo demorou mais de um ano, o jovem enviou fotos de pessoas negras que alegou serem seus avós, mas não compartilhou com os membros do comitê dados que comprovassem parentesco. Além disso, a ascendência não é critério para inclusão na política de cotas da universidade, na qual pesa o fenótipo (aparência).
No âmbito social, o estudante alegou renda familiar de R$ 4.000 para quatro pessoas, sendo três responsáveis pela renda e uma dependente. No entanto, segundo investigação, o jovem viajava constantemente, inclusive para fora do país e, segundo oitivas de colegas de turma, seu meio de transporte era um carro particular.
À comissão, o jovem alegou utilizar transporte público para o trajeto para a universidade e que a viagem a Miami, registrada em fotos nas suas redes sociais, foi um presente à mãe.
O Coletivo de Negras e Negros do Instituro de Relações Internacionais da USP, responsável pela denúncia, anexou ao processo fotos do estudante que comprovariam a suposta incompatibilidade do seu padrão de vida com a renda declarada. O próprio estudante reconheceu a autenticidade das fotos anexadas.
O estudante teve amplo direito a defesa, segundo a universidade, mas não conseguiu comprovar a renda declarada para ingresso na instituição e não enviou ao comitê as declarações de renda na integra.
O pai do estudante é advogado autônomo e, de acordo com regulamento da universidade, deveria apresentar, como comprovante de renda, a Decore (Declaração Comprobatória de Renda) referente a três meses anteriores a data de matrícula do denunciado. Neto comprovou, no ato da matrícula, que ele, a madrasta e o pai eram isentos do imposto de renda.
Ao ser ouvido pela comissão, o estudante não entregou todos os documentos requeridos e, as informações apresentadas foram julgadas insuficientes para atestar a veracidade das suas declarações.
No relatório que detalha a apuração e o caso, ao qual a Folha teve acesso, a comissão recomendou a expulsão do aluno da universidade por fraudar cotas raciais e sociais.
No entanto, os membros informam que, apesar de recomendarem a sua expulsão por fraudar a cota racial, reconhecem a validade da autodeclaração do estudante, mas citam que apenas a cor da pele não categoriza expressão racial parda.
O edital do Sisu de 2019, pelo qual o estudante ingressou na universidade, esclarece que "as cotas raciais destinam-se aos pardos negros e não aos pardos socialmente brancos, conclusão que demanda a observação da cor da pele associada às demais marcas ou características que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparênciaracial negra".
Ainda de acordo com o relatório, a comissão aponta que da mesma maneira que a ascêndencia branca não resguarda negros de sofrerem racismo, a ascêndencia negra não imputa a experiência do racismo ao estudante.
Procurado, estudante disse que não comentaria o caso por orientação do seu pai, que o representa.
DEFESA
Ao apresentar defesa por meio do seu pai, o estudante alegou estar sendo vítima de uma "patrulha" e que o Coletivo de Negros e Negras que o denunciou era ilegítimo e não dispunha de prerrogativa para o delatar.
Em mais de uma ocasião o jovem foi convidado a se apresentar certidões comprobatórias da sua condição social. Deixando transcorrer o tempo limite para a produção de provas, Neto apresentou apenas suas considerações finais.
Matheus Moreira, Folha de São Paulo