Sem cota de sacrifício na pandemia, ao contrário dos trabalhadores do setor privado com salários reduzidos ou sem empregos, o setor público não abre mão de um só centavo das regalias e privilégios.
Agora, obteve sem demora uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que obriga o governo federal a seguir pagando “adicional noturno” e até “de periculosidade” a servidores que estão em casa, sob quarentena, de modo algum expostos a esses “riscos” próprios da “natureza do cargo”.
A mamata foi obtida pela pelegada sindical do serviço público, que foi à Justiça a fim de obrigar o contribuinte otário a bancar mais essa conta.
Na prática, o TRF-5 já considera os adicionais, que são gratificações eventuais, “incorporados” aos salários.
Uma beleza, coisa de País rico.
A decisão manteve suspensa a Instrução Normativa 28, assinada por Jair Bolsonaro em 25 de março, como medida contra crise da pandemia.
Continuarão a ser pagos adicionais noturnos, insalubridade, “irradiação ionizante” e até gratificações por atividade com raio-x… Tudo “remoto”.
Cláudio Humberto, Diário do Poder.