Segundo a portaria revogada, os cidadão que descumprissem as orientações estavam sujeitos a “sanções penais”, como prisões, possivelmente abusivas.
“Mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente, no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020). [...]
'Portanto, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, reafirmam que deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”, diz a nota
Jornal da Cidade