quinta-feira, 28 de maio de 2020

"Está instalada no Brasil uma ditadura de Estado e um regime de exceções", por Luiz Carlos Nemetz


Primeiro porque o referido procedimento não encontra amparo no Regimento Interno da Corte (o art. 42 serve de base somente para investigar "infrações à lei penal na sede ou dependência do Tribunal"). Foram prolatadas de forma monocrática (sem que ocorresse o sorteio legal do relator) e proferidas “ex-ofício” ofendendo ao princípio Constitucional do Juiz natural.
Não obedecem, ainda aos princípios e fundamentos Constitucionais da titularidade da ação penal como privativa do Ministério Público; da recorribilidade das decisões monocráticas; da ampla defesa e do contraditório.
São verdadeiras sentenças auto executáveis com aplicações imediatas sem nenhuma previsão de ordem legal ou Constitucional.
Não se baseiam em fatos específicos já que seu objeto é a investigação de "noticias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, infrações revestidas de ‘animus calumniandi’, ‘diffamandi’ e ‘injuriandi’, que atinge a segurança do STF, de seus membros e familiares".
Ocorre que não há crime sem lei que antecipadamente o defina ("princípio da legalidade"). E no ordenamento penal brasileiro, ainda não há punição legal para "fake news". E essa é uma atribuição de competência exclusiva do Congresso Nacional que é quem tem o direito de estabelecer normas e vigência de leis e comandos legais de ordem criminal.
O referido inquérito não identifica quem são os indiciados, sendo ato procedimental aberto "ad eternum", com total usurpação e isolamento absoluto do poder exclusivo do titular constitucional da ação penal que é o Procurador Geral da República.
Portanto estamos diante de uma afronta ao sistema penal acusatório, que é cláusula pétrea da Constituição de 1988 que proíbe o "juiz investigador".
Diga-se que a ex-Procuradora Geral da República já havia requerido formalmente o arquivamento deste inquérito, ante tamanhas ilegalidades e nulidades, o que vem sendo solenemente ignorado pelo ministro.
Requerida a nulidade total do procedimento pela ADPF nº 572, referida ação dorme em berço esplendido junto ao STF sob a relatoria do ministro Edson Fachin, sem que o plenário da Corte se posicione.
O inquérito corre em sigilo sem que tenha sido dada oportunidade aos "indiciados" e seus advogados de saberem do que estão sendo acusados, em violação à Súmula Vinculante nº 14 do próprio STF.
Essa é a maior, mais contundente, violenta, intensa atitude de autoritarismo e de ofensa atentatória ao Estado Democrático de Direito desde a edição do AI-5.
Onde estão os advogados brasileiros?
Onde estão os demais Ministros do STF?
Onde está o Congresso?
As entidades representativas da Magistratura, do Ministério Público e da sociedade civil organizada?
Denuncio ao mundo - que na minha opinião técnica e de cidadão - está instalada no Brasil uma ditadura de Estado e um regime de exceções levado a efeito por alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A intenção é amedrontar, silenciar a crítica, constranger e aterrorizar a sociedade!

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista.
@LCNemetz

Jornal da Cidade