terça-feira, 26 de maio de 2020

Celso de Mello, aquele que o jurista Saulo Ramos definiu como 'juiz de merda', é o relator do pedido de impeachment do general Augusto Heleno (Leia o texto de Saulo Ramos sobre o 'decano')





Deputados do Partido dos Trabalhadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal com um esdrúxulo pedido de impeachment do General Augusto Heleno.
Não houve sorteio. Por prevenção o processo foi direto para o ministro Celso de Mello.
O pedido proposto pelos petistas tem como embasamento uma “Nota à Nação” assinada pelo general, que afirmou ser "inaceitável" o ministro do STF solicitar avaliação da Procuradoria-Geral da República para apreender o celular do presidente Jair Bolsonaro.
Celso de Mello já havia se manifestado sobre o caso dizendo tratar-se de uma praxe processual.
Porém, insuflado por essa movimentação petista e, talvez, sentindo-se agredido em sua extrema vaidade, pode dar prosseguimento ao impeachment de Heleno.
Os autores alegam que o general cometeu crime de responsabilidade, uma vez que o ato atenta contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”.
Porém, O general, em sua nota, obteve apoio do próprio presidente, do ministro da defesa e de inúmeras autoridades.
Resta saber se Celso de Mello terá coragem suficiente para comprar essa briga.

Jornal da Cidade

Em tempo: O ministro do STF, Celso de Mello, foi indicado à Corte, pelo jurista Saulo Ramos, ministro da Justiça no governo José Sarney (15 de março de 1985 - 15 de março de 1990). Mas tarde, Saulo descobriu que o hoje 'decano' é 'um juiz de merda'. O relator consta do livro "Código da Vida", à venda na Amazon.

Leia o que escreveu Saulo Ramos

“Terminado seu mandato na Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se a Senador. O PMDB — Partido do Movimento Democrático Brasileiro — negou-lhe a legenda no Maranhão. Candidatou-se pelo Amapá. Houve impugnações fundadas em questão de domicílio, e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal.



Nelson Jr. / STF

Naquele momento, não sei por que, a Suprema Corte estava em meio recesso, e o Ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:
— O processo do Presidente será distribuído amanhã. Em Brasília, somente estão por aqui dois ministros: o Marco Aurélio de Mello e eu. Tenho receio de que caia com ele, primo do Presidente Collor. Não sei como vai considerar a questão.
Celso de Mello
— O Presidente tem muita fé em Deus. Tudo vai sair bem, mesmo porque a tese jurídica da defesa do Sarney está absolutamente correta.
Celso de Mello concordou plenamente com a observação, acrescentando ser indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei.
O advogado de Sarney era o Dr. José Guilherme Vilela, ótimo profissional. Fez excelente trabalho e demonstrou a simplicidade da questão: Sarney havia transferido seu domicílio eleitoral no prazo da lei. Simples. O que há para discutir? É público e notório que ele é do Maranhão! Ora, também era público e notório que ele morava em Brasília, onde exercera o cargo de Senador e, nos últimos cinco anos, o de Presidente da República. Desde a faculdade de Direito, a gente aprende que não se pode confundir o domicílio civil com o domicílio eleitoral. E a Constituição de 88, ainda grande desconhecida (como até hoje), não estabelecia nenhum prazo para mudança de domicílio.
O sistema de sorteio do Supremo fez o processo cair com o Ministro Marco Aurélio, que, no mesmo dia, concedeu medida liminar, mantendo a candidatura de Sarney pelo Amapá.
Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário. Sarney ganhou, mas o último a votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.
Deus do céu! O que deu no garoto? Estava preocupado com a distribuição do processo para a apreciação da liminar, afirmando que a concederia em favor da tese de Sarney, e, agora, no mérito, vota contra e fica vencido no plenário. O que aconteceu? Não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.
Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:
— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.
— Claro! O que deu em você?
— É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o Presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranqüilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.
Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S. Paulo noticiou que você votaria a favor?
— Sim.
— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
— Exatamente. O senhor entendeu?
— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda! Bati o telefone e nunca mais falei com ele.”
Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça