quarta-feira, 27 de maio de 2020

8 motivos que tornam ilegal o inquérito das fake news

A procuradora regional da República Thaméa Danelon defende a inconstitucionalidade da investigação criminal conduzida pelo STF
Estátua da deusa da Justiça em frente à sede do STF, em Brasília | Divulgação
Para a procuradora regional da República em Porto Alegre (RS) Thaméa Danelon, a investigação criminal para apurar fake news ou notícias falsas é ilegal e inconstitucional. A abertura de inquérito criminal  foi anunciada pelo ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF, com base no art. 43 do regimento interno da Casa, ainda no ano passado.
Mas, segundo a procuradora, o inquérito não encontra amparo legal. Danelon publicou em sua conta no Twitter uma sequência de oito posts para justificar seu posicionamento acerca do caso. Acompanhe as publicações:
1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
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1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2. 2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
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2. 2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3. 3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
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3. 3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4. 4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
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4. 4) os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;
5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
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5. Deve-se lembrar q ex PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF.
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
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6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
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7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
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Revista Oeste