sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

"O golpe pode sofrer um seríssimo contragolpe", por Marcelo Rates Quaranta

Imaginem o que tratam esses sujeitos...
Rodrigo 'botafogo' Maia foi à Espanha falar sobre parlamentarismo, o que foi confirmado pela própria Embaixada da Espanha no Brasil, pelo Twitter, que logo depois apagou a postagem.
O que ocorreu de fato foi uma confissão de que há em curso um golpe contra o presidencialismo, e a clara tentativa de Rodrigo Maia de tomar para si a função de mandatário da nação.
Rodrigo Maia descumpriu a Constituição Federal e ultrapassou suas atribuições, pois não há qualquer previsão legal para que o presidente da Câmara represente o Brasil no exterior.
A representação do Brasil junto a outras nações é atribuição privativa do presidente da República, e este sim, em caso de necessidade pode delegar a outros, tal atribuição, o que não foi o caso.
Este fato por si já indica a necessidade urgente da própria Câmara substituir Rodrigo Maia, quiçá um processo contra ele por traição e vilipêndio do cargo.
Diante de tal ameaça de Maia, o 'botafogo' do propinoduto da Odebrecht, (que certamente tem o apoio de outros parlamentares da mesma estirpe), o presidente, para garantir a sua governabilidade e a segurança política no país, estará amplamente amparado pela Constituição Federal, para tomar uma atitude enérgica, contundente e definitiva, conforme o texto Constitucional:
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo II Do Poder Executivo
Seção II Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
(...)
X - DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO;
XI - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
Apenas lembrando, este artigo conjuminado com o
Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Tais Artigos dão ao presidente da República o respaldo mais que suficiente para deter qualquer tentativa de golpe contra o presidencialismo.
Se é para pacificar os três Poderes e torná-los harmônicos entre si, garantindo a independência entre eles e a governabilidade, a primeira providência é a destituição de Rodrigo Maia, Alcolumbre e Dias Toffoli.
E por que não o presidente da República?
Porque ele foi eleito pela maioria dos brasileiros para exercer a Presidência do Executivo, enquanto os outros não.
Paguem pra ver!

Jornal da Cidade