quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Decisão do TST sobre processos trabalhistas pode movimentar mais de R$ 30 bilhões de empresas

Uma nova posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamentos sobre processos trabalhistas tem potencial de movimentar mais de R$ 30 bilhões de empresas envolvidas nesses casos. Historicamente, as empresas condenadas a pagarem valores ao atual ou ex-funcionário que moveu um processo são obrigadas a fazer um depósito que pode chegar a R$ 19 mil caso decidam recorrer da decisão judicial.
A reforma trabalhista de 2017 autorizou que, no lugar disso, a empresa apresentasse um ‘seguro garantia’. A Justiça do Trabalho, no entanto, vinha negando que as empresas trocassem o depósito pelo seguro quando já tivessem recorrido da sentença. Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do início de fevereiro começou a mudar esse cenário.
Justiça do Trabalho
Prédio da Justiça do Trabalho em São Paulo Foto: Gabriela Biló/Estadão - 22/9/2017
Provocado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), o CNJ derrubou resolução interna do TST, editada em 2019, que vedou expressamente essa troca. Diante disso, o TST precisou mudar de posição. Em decisão obtida pelo Broadcast, do último dia 17, o ministro Alexandre Agra Belmonte, por exemplo, já permitiu que a empresa retomasse seu depósito, o substituindo pelo seguro-garantia.
Advogado do escritório Rueda & Rueda que trabalhou no caso, Clovias Ramos afirmou ao Estadão que a decisão de Belmonte é a primeira do TST após a determinação do CNJ, e deve incentivar que mais empresas busquem a mesma alternativa na Justiça. “Existem muitas decisões pelo país não permitindo essas substituições”, disse.

Com a possibilidade de ofertar o seguro garantia no lugar, o caixa da empresa ganha um fôlego, sem prejudicar a outra parte no processo, avalia o advogado. “Com a troca, todo o valor do depósito recursal do processo específico vai voltar para o caixa da empresa. E aí ela vai ter capital de giro para fazer movimentação, pagar funcionário, para fazer suas atividades empresariais”, explicou Ramos.

Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo