- Ricardo Botelho/Brazil Photo Press/Estadão ConteúdoO presidete afastado da Câmara dos Deputados, Eudardo Cunha
O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator do processo, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O parecer será apresentado ao conselho nesta terça-feira (31).
O relator disse que seu parecer vai considerar apenas a acusação de que Cunha teria mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras quando afirmou, em março de 2015, não possuir contas no exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a existência de contas ligadas a Cunha e seus familiares na Suíça.
Segundo Rogério, o artigo do Código de Ética em que foi enquadrada a possível omissão das contas permite que Cunha seja punido com a cassação do mandato. O relator, no entanto, não quis antecipar qual a punição sugerida no seu parecer.
Rogério afirmou ainda que a decisão de limitar o relatório final segue as decisõesdo 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), atual presidente em exercício após o afastamento de Cunha por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
"As decisões do vice-presidente afrontam precedentes da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], mas, ainda assim, estou respeitando essas decisões para evitar que a gente tenha um processo interminável no Conselho de Ética", disse o relator.
"O relatório leva em conta o conjunto das provas. Mas a imputação que estou reconhecendo no parecer é a do inciso cinco, artigo quatro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso possibilita que o parecer seja feito levando em consideração o conjunto das provas e permitindo inclusive, como consequência da apuração, a aplicação de pena seja ela de cassação ou se for o caso de pena alternativa", afirmou Rogério.
Detalhes
O dispositivo citado por Rogério afirma ser punível com a perda do mandato o ato de "omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18", diz o Código de Ética da Câmara. O artigo 18 trata das declarações de patrimônio obrigatórias dos deputados.
Na prática, a decisão de Rogério implica em não pedir a punição de Cunha pelo dispositivo previsto no Código de Ética que pune com a cassação o recebimento de "vantagens indevidas", acusação que constava na representação apresentada contra o peemedebista pelo PSOL e a Rede, partidos autores da denúncia ao Conselho de Ética.
Ao falar com jornalistas, Rogério evitou afirmar claramente qual a extensão da decisão de excluir a suspeita do recebimento de propina. Quando perguntado se o relatório trataria apenas da suposta mentira à CPI, o relator afirmou que o parecer consideraria "o conjunto das provas".
"O inciso cinco não trata apenas de mentira, ele trata de outras questões também. Então é preciso fazer uma leitura mais cuidadosa", disse o relator.
Waldir Maranhão já havia determinado, em duas decisões após recursos de aliados de Cunha, que o parecer de Rogério não poderia levar em consideração as suspeitas de recebimento de propina.
A decisão de Maranhão foi baseada em decisão do próprio Conselho de Ética, que ao aprovar a admissibilidade do processo contra Cunha acatou sugestão do deputado Paulo Azi (DEM-BA) para retirar a suspeita de corrupção do parecer que instaurou as investigações.
Réu
Cunha é réu no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por suspeita de envolvimento no esquema de propina de navios-sonda da Petrobras. O deputado nega irregularidades e diz que não há provas de que ele de fato tenha recebido dinheiro ligado ao esquema.
Em depoimento ao Conselho de Ética, o lobista e delator da Lava Jato Fernando Soares, o Baiano, afirmou ter entregue R$ 4 milhões a pessoas ligadas a Cunha.
Cunha nega possuir contas na Suíça e diz ser proprietário apenas de trustes, um tipo de investimento em que os bens são administrados por terceiros e, segundo a defesa do deputado, para o qual a lei brasileira não exige sua declaração à Receita Federal.