Isabel Braga - O Globo
Deputados mantêm imunidade para livros, jornais e periódicos do pagamento do ISS
A Câmara finalizou nesta quarta-feira a votação do projeto que a atualiza a lei do ISS (Imposto Sobre Serviços), o principal imposto de arrecadação dos municípios. O texto agrega uma lista de novos serviços que poderão ser tributados pelo ISS, incluindo por exemplo a cobrança a sites que disponibilizam áudio e vídeo, como Netflix, Spotifiy e Deezer, serviços de tatuagens e piercings. O projeto também estabelece que a cobrança terá uma alíquota mínima de 2%, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Para isso, modifica a Lei de Improbidade Administrativa para punir os prefeitos que descumprirem a alíquota de 2% do impostos. Como foi modificado pela Câmara, o projeto volta ao Senado.
Os deputados ainda retiraram do rol de cobrança do ISS os serviços de translado e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos, mas a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento passarão a ser tributados.
— O projeto fortalece a arredação dos municípios, por meio de um nova lista com mais serviços. Faz com que os prefeitos sigam a lei de improbidade administrativa, consolidando uma tributação de 2% de alíquota mínima de 2% e resolvendo a questão da guerra fiscal entre municípios. E divide o que é ISS de ICMS, estabelecendo a paz entre estados e municípios e dando segurança jurídica para as empresas que prestam serviço e vivem num momento difícil de disputas judiciais em alguns setores — comemorou o relator do projeto, Walter Ihoshi (PSD-SP)
Na votação de hoje, os deputados aprovaram uma emenda que modifica a cobrança do ISS para alguns serviços, como cartão de crédito, leasing e planos de saúde. Pela emenda, aprovada contra a orientação do relator do projeto, o imposto será cobrado no município onde está sendo vendido e não no município onde a empresa tem sede. A emenda foi defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), como forma de ampliar a base de arrecadação dos municípios menores. Ihoshi afirma que embora pareça justa, a cobrança na ponta é inviável e poderá provocar perda de arrecadação.
— Foi uma grande vitória porque o texto principal, na sua essência foi mantido. Algumas modificações importantes foram feitas por uma pressão muito grande da CNM que objetivam ampliar a base de arrecadação para a ponta dos municípios. Acreditamos ser justo correto, porém inviável na prática. O tempo e as análises mostraram que isso era muito difícil, Esperamos que o Senado faça as modificações — acrescentou Ihoshi.
Para evitar a guerra fiscal entre municípios, o projeto estabelece que a concessão de benefício financeiro ou tributário abaixo desse percentual constitui ato de improbidade administrativa. Pelo texto, quem usar este tipo de mecanismo estará sujeito às sanções previstas na lei de improbidade administrativa, que pune com pena de 5 a 8 anos de inelegibilidade o prefeitos que não cumprir a legislação.
O texto estende a cobrança do ISS a novos setores que atualmente não são tributados, como aqueles de disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, como a Netflix, que oferece filmes e séries online. Também explicita a cobrança do ISS na mídia externa, como propagandas em ponto de ônibus, em monitores de TVs, por exemplo.
O projeto, porém, mantém a imunidade para livros, jornais e periódicos do pagamento do tributo e garante imunidade de tributação para serviços de produção de música popular brasileira, como mixagem, gravação de CDs, por exemplo.
— Hoje a Netflix não é tributada. Já fatura quase 500 milhões de reais. As TVs a cabo, suas concorrentes, pagam ICMS. O sistema de acesso da Netflix é diferente, por meio de provedor. Se a Netflix for sediada no Brasil, será tributada — diz Ihoshi.
Os municípios e o Distrito Federal terão um ano, a partir da publicação da lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções.