Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram recurso do Ministério Público para condenar uma mulher a 16 anos, seis meses e 26 dias de detenção por cometer maus-tratos contra animais domésticos, e a um ano de reclusão em regime semiaberto, por uso de substância nociva ao ambiente.
Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram recurso do Ministério Público para condenar uma mulher a 16 anos, seis meses e 26 dias de detenção por cometer maus-tratos contra animais domésticos, e a um ano de reclusão em regime semiaberto, por uso de substância nociva ao ambiente.
Documento
As informações foram divulgadas no site do TJ paulista – Apelação nº 0017247-24.2012.8.26.0050
As informações foram divulgadas no site do TJ paulista – Apelação nº 0017247-24.2012.8.26.0050
Consta dos autos que a ré, Dalva Lina da Silva, era conhecida por acolher animais domésticos em situação de abandono e colocá-los para adoção.
No entanto, o grande número de animais que ela recebia por dia chamou atenção de organizações de proteção, que contrataram detetive particular para investigar a situação.
Segundo a ação, em um certo dia, o investigador encontrou em sacos de lixo colocados no lado de fora do imóvel 33 gatos e 4 cachorros mortos.
Perícia concluiu que os corpos ‘apresentavam hematomas, lesões e resíduos de fármaco controlado’.
“Todas as provas produzidas convergem no sentido de atribuir à ré, e a mais ninguém, a responsabilidade criminal pela barbárie cometida, porquanto era a única destinatária e, em tese, a pessoa que deveria cuidar dos animais”, escreveu em sua decisão a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do recurso.
“O dolo da ré é inequívoco”, segue a relatora. “Agiu com deliberada intenção de praticar as mais variadas espécies de sevícias e maus-tratos, restando comprovado, conforme laudo necroscópico, que os animais passaram fome antes de serem executados de forma abjeta e cruel, sendo submetidos a intenso sofrimento físico decorrente da multiplicidade de perfurações que causaram perda gradativa de sangue até a ocorrência de choque circulatório.”
O TJ informou que foi expedido mandado de prisão contra a assassina de cães e gatos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa. A votação foi unânime.
COM A PALAVRA, DALVA
A reportagem está tentando contato com a defesa de Dalva. O espaço está aberto para manifestação.
Consta dos autos que a ré, Dalva Lina da Silva, era conhecida por acolher animais domésticos em situação de abandono e colocá-los para adoção.
No entanto, o grande número de animais que ela recebia por dia chamou atenção de organizações de proteção, que contrataram detetive particular para investigar a situação.
Segundo a ação, em um certo dia, o investigador encontrou em sacos de lixo colocados no lado de fora do imóvel 33 gatos e 4 cachorros mortos.
Perícia concluiu que os corpos ‘apresentavam hematomas, lesões e resíduos de fármaco controlado’.
“Todas as provas produzidas convergem no sentido de atribuir à ré, e a mais ninguém, a responsabilidade criminal pela barbárie cometida, porquanto era a única destinatária e, em tese, a pessoa que deveria cuidar dos animais”, escreveu em sua decisão a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do recurso.
“O dolo da ré é inequívoco”, segue a relatora. “Agiu com deliberada intenção de praticar as mais variadas espécies de sevícias e maus-tratos, restando comprovado, conforme laudo necroscópico, que os animais passaram fome antes de serem executados de forma abjeta e cruel, sendo submetidos a intenso sofrimento físico decorrente da multiplicidade de perfurações que causaram perda gradativa de sangue até a ocorrência de choque circulatório.”
O TJ informou que foi expedido mandado de prisão contra a assassina de cães e gatos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa. A votação foi unânime.
COM A PALAVRA, DALVA
A reportagem está tentando contato com a defesa de Dalva. O espaço está aberto para manifestação.