domingo, 7 de maio de 2017

Reforma trabalhista: projeto foca nas questões que mais motivam ações no Judiciário

O Globo

O número de casos que chegam todos os dias à Justiça do Trabalho é um dos argumentos do governo para justificar a reforma trabalhista. Somente no ano passado, foram 3,956 milhões de processos novos nessa área, número acima dos 3,7 milhões registrados em 2015. Não é o único gargalo. Em fevereiro, o acervo de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contava com 254.645 casos. Um levantamento do tribunal mostra que, de 2011 a 2017, houve um salto de 20% no número de processos em aberto, com picos em 2014 e 2015. Somente nesse último ano, foram fechadas 1,5 milhão de vagas formais.
No ranking dos motivos mais comuns para o trabalhador entrar na Justiça estão alguns dos principais itens que o governo quer alterar com o projeto de lei da reforma trabalhista, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado. No topo, estão ações que pedem o pagamento de horas extras, que representam de 16% a 19% do total de processos do Tribunal, o intervalo que deve ser concedido para almoço (intrajornada) e o reconhecimento de vínculo empregatício.
Segundo o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa, cerca de 49,5% das 3,7 milhões de ações propostas em 2015 no Brasil tinham como pedido questões ainda mais básicas, como verbas rescisórias, aviso prévio e décimo terceiro salário. Se somarmos outras verbas, como indenização do FGTS, diz o ministro, a taxa sobe para 60%.
AÇÕES PARA TER O ‘BÁSICO DO BÁSICO’
No total, segundo Bentes, foram impetrados cerca de 23 milhões de processos abrangendo todos as demandas que resultam em ações na Justiça.
— São ações para ter o básico do básico. Há um acentuado descumprimento da legislação trabalhista básica, fundamental — disse o ministro.
O projeto da reforma trabalhista mexeu em mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Torna mais flexível a realização de horas extras, permitindo a negociação direta entre patrão e empregado, e o horário de almoço diminui do mínimo obrigatório de uma hora para meia hora, se houver acordo coletivo.
O projeto cria limitações para que o trabalhador possa entrar na Justiça do Trabalho. Ele terá de arcar com o ônus do processo se perder em segunda instância, a não ser que seja beneficiário da justiça gratuita. Quem ganha mais de R$ 11 mil mensais poderá resolver suas questões em câmaras de arbitragem, que necessitam da concordância do empregado.
Mas um dos objetivos da reforma, que é diminuir as queixas na Justiça, não encontra consenso entre especialistas. Para a advogada e professora da FGV Direito Juliana Bracks, a reforma não vai reduzir as demandas:
— Há muitos pontos que podem ser negociados individualmente. Dá margem para acordos individuais dos mais variados possíveis. O negociado sobre o legislado está focado na negociação coletiva. As demandas devem aumentar significativamente.
A advogada aprova as regras mais rigorosas previstas no projeto para acionar o empregador na Justiça.
Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão, acredita que as ações vão aumentar num primeiro momento, mas devem cair mais adiante, quando “se firmar entendimento de questões controvertidas na lei.” Ele avalia que a negociação possível das horas extras vai desafogar a Justiça, por ser um dos assuntos que mais geram ações:
— No futuro, haverá menos margem à ação. Mas, na prática, acredito que deveria haver um corte para a negociação individual. O trabalhador humilde não tem poder de barganha. O que é essencial no direito do trabalho, que é o princípio da isonomia, não foi abordado na reforma. Estamos tratando desiguais com um modelo único de empregado. Na Inglaterra, os trabalhadores de chão de fábrica têm tratamento diferente.
Para o sociólogo e estudioso de mercado de trabalho José Pastore, a nossa legislação é excessivamente detalhista.
— É fácil de escorregar, de entrar no ilícito. A lei definiu que todo e qualquer ilícito pode e deve ser levado ao tribunal e não tem outras alternativas. As leis estimulam a violação e, havendo violação, só pode ser resolvida na Justiça. A lei, hoje, não tem poder de coibir conflitos. É uma máquina de produção de ações trabalhistas — afirmou.
Para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio e professora da UFRJ, Sayonara Grillo, a proposta é contraditória ao citar a valorização da negociação coletiva ao mesmo tempo que libera a negociação individual, sem necessidade de aval do sindicato para uma série de questões:
— A reforma esvazia o poder do sindicato, diminuindo a capacidade real. Isso enfraquece o sistema coletivo. A reforma vai permitir que as condições de trabalho sejam pioradas. Pode haver discussão séria de constitucionalidade. Certamente aumentará a judicialização.
Entre os itens que poderão ser negociados individualmente, sem o aval do sindicato, estão a duração da jornada e a divisão de férias em três períodos. E a reforma abre a possibilidade de novos modelos de contratos individuais, como para o teletrabalho (em casa e fora da firma).
Outro item da reforma frequentemente questionado é em relação ao período de almoço. Em fevereiro de 2017, havia 30.281 casos sobre esse assunto no acervo do TST, quase 12% do total. O projeto prevê que esse intervalo pode ser negociado, com força de lei, por acordo coletivo.
— As questões relacionadas à jornada, de forma geral, são o maior ponto do desencaixe que há hoje entre a lei e a realidade produtiva. Se o empregador tem poder de manejar a jornada de acordo com o fluxo e a intensidade do trabalho, isso tem relação direta com a produtividade — afirma o especialista em relações do trabalho Emerson Casali.
Opositor da proposta de reforma trabalhista, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirma que a maior parte dos acidentes de trabalho ocorre nas últimas duas horas finais, quando o empregado já está esgotado. Para ele, limitar e dificultar as horas extras é uma questão de segurança e saúde do trabalhador e não pode ser negociada por acordo coletivo ou individual.
— Se o empregador diz que quer negociar com o empregado para que ele trabalhe dez horas por dia ou que quer negociar banco de horas, que trabalhador vai dizer não? Ele vai para a rua.
Em relação à intrajornada, Fleury afirma que, para exigir de um funcionário um intervalo de 30 minutos de almoço, a empresa tem de oferecer contrapartidas, como refeitório interno, que deveriam também constar na lei.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL
Para o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), que foi o relator do projeto de lei da reforma na Câmara dos Deputados, as mudanças vão diminuir a judicialização de conflitos trabalhistas. Ele acredita que as regras atuais são “anacrônicas e impossíveis de serem seguidas”, abrindo brechas para questionamentos jurídicos:
— O que fizemos foi dar clareza às regras para evitar excesso de criatividade no Judiciário. Hoje, o Judiciário tem mais normas do que a CLT. Tem mais leis oriundas da Justiça do que do Legislativo.
A reforma restringe ainda os pedidos de dano moral. E estabelece um teto para o pagamento desse dano. Quanto maior o salário, maior a indenização. Ela será medida pelo último salário do trabalhador, se o juiz entender que houve dano, que foi tipificado no projeto. A reforma também prevê que a empresa pode processar o empregado, quando houver dano à marca ou ao segredo patrimonial, por exemplo.
— O capítulo sobre indenização de danos tem sistemática pior que o próprio Código Civil — diz Sayonara.
Os casos que reivindicam a responsabilidade solidária ou subsidiária de empresas que contratam terceirizadas também figuram com frequência entre as razões que levam as pessoas à Justiça, responsável por 19.229 dos casos. A terceirização foi tratada separadamente pelo governo em lei já sancionada pelo presidente Michel Temer e que amplia a permissão para esse tipo de contrato para qualquer função dentro de uma empresa.
Marinho incluiu também em seu texto um dispositivo visto por muitos juízes do trabalho como uma restrição aos poderes do Judiciário. Pelo texto, a Justiça do Trabalho fica impedida de criar obrigações que não estejam previstas em lei e de restringir direitos legalmente previstos.
A advogada trabalhista Fernanda Nasciutti acredita que a reforma vai diminuir as demandas judiciais em alguns itens mais objetivos. Esse é o caso dos direitos no teletrabalho:
— Quando não tem previsão em lei, isso gera muitas interpretações e, consequentemente, muitos processos.
O problema, diz, é que várias mudanças não estão sendo bem recebidas pelo Judiciário. Para os juízes da área, há uma questão inconstitucional em alguns itens que a reforma quer alterar. Vários direitos trabalhistas são previstos na Constituição. Para Fernanda, esses itens ainda serão muito questionados:
— Algumas coisas não têm aceitação da Justiça. Os juízes estão passando o recado de que não vai adiantar a legislação mudar, vai esbarrar na Justiça e vão considerar inconstitucional. Existe o princípio trabalhista que diz que o trabalhador não pode aceitar qualquer acordo que o prejudique. Então, se o juiz entender que o empregado foi prejudicado, continuará anulando acordos.