
Alvo de grande atenção pelas sucessivas trombadas com a presidente Dilma, Renan fez muito bem em devolver uma medida provisória baixada pela presidente que não atendia à Constituição. Só que… (Foto: Lula Marques/Folhapress)
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), está sob a luz dos holofotes. Sua contínua tendência a trombar com o Palácio do Planalto atrai sobre si as atenções do mundo político — seja não aparecendo num jantar com a presidente em que era um dos personagens-chave, seja com o ato raríssimo de devolver, sem mais, sem submeter ao Senado e sem nem sequer discutir, uma medida provisória baixada por Dilma que o governo considera crucial para o ajuste das contas públicas.
Para facilitar a compreensão dos amigos do blog, diga-se apenas que a medida provisória, destinada a ser transformada em lei pelo Congresso — com emendas ou não –, na prática elevava impostos pagos por empresas de vários setores. Com a devolução, deverá ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei, com tramitação muito mais lenta.
Renan teria praticado o ato como retaliação ao governo ao ver seu nome incluído na relação de 54 pessoas, na maioria políticos, supostamente envolvidas no esquema de roubalheira do petrolão e a respeito das quais o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que autorize serem investigados. O motivo de o pedido seguir para o Supremo é que, na relação, há deputados e senadores titulares do chamado foro privilegiado, que é o direito de só poderem ser julgados pela mais alta corte do país.
Vamos analisar o caso por partes, começando por dizer que Renan, tecnicamente, sob o ponto de vista da Constituição, agiu certo — lançando mão de uma prerrogativa que tanto o presidente do Senado como o da Câmara em geral deixam na gaveta, contribuindo para esvaziar os poderes do Congresso.
Que prerrogativa é esta? No caso das medidas provisórias, é antes de mais nada analisar se elas atendem a dois requisitos da Constituição para que possam ser apreciadas pelo Congresso: precisam tratar de assunto relevante (claro que o ajuste das contas públicas atende a este critério) mas que seja também urgente. Renan julgou, acertadamente, que do ponto de vista legislativo não havia urgência que justificasse adotar mexida em impostos por medida provisória.
Isso — a devolução de uma MP de bate-pronto — quase nunca ocorreu desde que a medida provisória com força de lei foi introduzida pela Constituição de 1988. Dezenas, na verdade centenas delas foram engolidas pelo Congresso sem que fossem urgentes, sem que tratassem de assuntos realmente relevantes e, em muitos casos, sem que atendessem aos dois requisitos da Constituição. Isso por omissão de sucessivos presidentes da Câmara e do Senado e por abuso dos presidentes da República, de José Sarney (1985-1990) até Dilma Rousseff, sem exceção. Até MP sobre videogame foi considerada urgente…
O problema, no caso, é que Renan agiu certo pelas razões erradas — na verdade, erradíssimas.

Janot com um exemplar da Constituição: ela assegura que o Ministério Público, do qual é chefe, é independente do governo, do Congresso e do Judiciário (Foto: Agência Brasil)
O senador teria tomado essa atitude em represália ao governo pelo fato de seu nome figurar na lista do procurador-geral.
Ocorre, porém, que o procurador-geral da República goza de INDEPENDÊNCIA em relação ao governo, ao Congresso e ao Judiciário. Ele não é de forma alguma subordinado ao Poder Executivo, nem à presidente da República, e muito menos ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que é seu frequente interlocutor, mas não seu superior hierárquico.
Janot é o chefe do Ministério Público, e está lá, no parágrafo 1º do artigo 127 da Constituição: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional” (o negrito é de minha autoria).
Renan, então, atirou no alvo errado. Tecnicamente, o governo não tem nada a ver com o procurador-geral, e não passam de boatos — que deixam mal Janot — as versões postas a circular por aliados de Renan segundo a qual o chefe do Ministério Público Federal teria agido sob “forte influência” do governo para incluir o nome de Renan na lista, que decorre das investigações da Operação Lava-Jato.
Então, quando falo em comédia de erros lá no título, é isso – o presidente do Senado agiu como deveria ao devolver a medida provisória, mas, se foi em “retaliação” ao governo, a coisa terá sido duplamente um absurdo: 1) uma medida desse tipo deve ser tomada exclusivamente para cumprir a Constituição, e não como picuinha de aliado irritado com o governo; 2) o presidente do Senado não pode partir do pressuposto de que o procurador-geral se tornou um menino de recados do governo!
A reputação de Janot está em jogo não apenas neste episódio, mas em tudo o que se refere ao petrolão. Como disse em um de seus comentários a colega Joice Hasselmann, ele poderá escolher se entrará na história pela porta da frente ou se se tornará um pé de página, de quem se escafedeu por uma janela dos fundos.
Renan parece apostar na segunda opção. Os brasileiros de bem preferem acreditar na primeira.