Já expliquei uma vez — o texto está aqui —, mas faço de novo. E farei quantas vezes isso se mostrar necessário.
A Procuradoria-Geral da República passou adiante, e a imprensa reproduziu, com acerto, que o Rodrigo Janot não poderia ter incluído Dilma Rousseff na sua lista de pessoas a serem investigadas. É, NÃO PODERIA POR EVENTUAIS INDÍCIOS DE CRIMES HAVIDOS ATÉ 2010!!! Mas venham cá: O PETROLÃO ACABOU EM 2010 OU CONTINUOU EM 2011, 2012, 2013 E 2014? E o que aconteceu depois de 2010, quando Dilma já era presidente? Quer dizer que, na centenas de depoimentos, não se colheu nada que diga a respeito a 2011 e anos seguintes?
Os R$ 30 milhões que Ricardo Pessoa diz ter doado ao PT na paralela em 2014 — R$ 10 milhões dos quais à campanha de Dilma — poderiam ou não resultar no pedido de abertura de inquérito. Aí o apressadinho logo agita as patinhas: “Ah, isso é crime eleitoral! É outra coisa!” Errou!!! Se o dinheiro nasce de corrupção na Petrobras, como é o caso, não é só crime eleitoral.
Mas esse não é o ponto principal. O que interessa, meus caros, é que Janot pode ser o senhor de sua lista, mas não manda na Lei 1.079, a do impeachment. Nessa, qualquer cidadão manda. E aí caberá à Câmara decidir.