quarta-feira, 4 de março de 2015

"Chega de demanda", por Ives Gandra da Silva Martins Filho

O Globo

É essencial reduzir a quantidade de demandas submetidas ao Judiciário, pois os números são assustadores


Vem em boa hora a proposta temática do XII Prêmio Innovare, em sua categoria especial, que vai ser lançado amanhã para todo o Brasil no Plenário do STJ: “Redução das ações judiciais do Estado: menos processos e mais agilidade”.

Se a intenção do Instituto Innovare tem sido promover um constante repensar o Judiciário brasileiro, buscando soluções, práticas e ideias que conduzam a uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade, o tema desta edição não poderia ser mais apropriado; e seus objetivos, mais adequados ao momento. É essencial reduzir a quantidade de demandas submetidas ao Judiciário, pois os números são assustadores e o sistema vigente já demonstrou suas limitações, tendo suas potencialidades já elastecidas ao limite, exigindo medidas mais radicais de racionalização processual.

Recordes de produção são constantemente batidos e, ainda assim, o volume de demanda processual somente aumenta, inviabilizando tanto a rapidez quanto a melhor qualidade das soluções. Em 2014, o TST recebeu 309.033 recursos e só conseguiu julgar 284.586; o aumento de produtividade de 12,2% não foi suficiente e verificou-se um aumento de estoque de 11,9% (297.037 processos pendentes de julgamento). Os anos anteriores só têm mostrado o aumento crescente de demanda, com incremento de produtividade insuficiente: em 2012, recebeu 237.281 e julgou 234.953; em 2013, recebeu 301.329 e julgou 253.547. São hoje nada menos do que 95 milhões de ações tramitando na Justiça brasileira: quase metade da população com ações no Judiciário!

A inventiva demonstrada por juízes, procuradores, advogados e defensores públicos nas edições anteriores do Prêmio Innovare já vai apresentando sinais de esgotamento, pela constatação, por parte da comissão julgadora, da repetição de propostas similares. Isto porque, sem alteração legislativa, passa a ser difícil conseguir melhores resultados, ainda que as estatísticas apresentem números cada vez mais elevados.

Penso que o Instituto Innovare deveria também patrocinar boas ideias no campo da elaboração legislativa, premiando soluções bem articuladas que simplificassem e agilizassem o processo brasileiro. Acabamos de ter aprovada a lei 13.015/14, na esfera processual trabalhista, que, se teve o mérito de apresentar uma mudança de paradigma, de julgar temas e não casos, incorreu no pecado de atribuir função uniformizadora de jurisprudência aos tribunais regionais — atribuição típica dos tribunais superiores — e na adoção do mesmo modelo que vem dando problemas no STF e STJ, por implicar o sobrestamento de milhares de processos na expectativa de solução das matérias afetas aos respectivos plenários, sem que estes consigam solvê-los com a desejável rapidez.

Hoje são 313 temas pendentes de julgamento pelo STF e o melhor desempenho da Corte foi no segundo semestre de 2014, quando julgou 41. São 811.167 processos sobrestados no Brasil em relação a eles, só nos tribunais de origem. No TST, já temos atualmente 21 temas afetados ao Pleno, esperando que sejam apreciados até o fim deste ano.

O novo Código de Processo Civil vem aí, com mudanças que necessitarão ser assimiladas, mas que não apontam para simplificação e racionalização. O modelo de sobrestamento vem engessando o Judiciário, gerando discussões paralelas de enquadramento nos temas pendentes de definição, o que, na seara trabalhista, mostra-se superlativamente cruel, uma vez que cada processo traz embutida variada gama de questões diferentes, levando à eventual perenização do sobrestamento, até serem todos os seus temas solucionados.

Em suma, esta nova edição do Prêmio Innovare constitui um dos maiores desafios de todas as edições da premiação, uma vez que, fatalmente, colocará em xeque a capacidade de assimilação das demandas judiciais, num sistema processual que não prima pela racionalidade. Mas a sorte está lançada e espera-se contar com a genialidade e inventiva de nossos juristas, para descortinar soluções que até o momento não tenham sido tentadas e que possam fazer de nossa Justiça uma instituição que satisfaça adequadamente o cidadão brasileiro.