terça-feira, 25 de abril de 2023

Com defesa de Reale Júnior, ONG vai ao STF para impedir nulidade de acordos de leniência

 Partidos de esquerdas querem invalidar termos assinados livremente por empreiteiras envolvidas na Lava Jato


Miguel Reale Júnior é o advogado do Inac | Foto: Agência Brasil


O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) petição para participar do processo em que o Psol, o Solidariedade e o PCdoB — partidos de apoio ao governo Lula — pedem a nulidade dos acordos de leniência assinados pelas empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

A petição para ingressar na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) como amicus curiae, e poder se manifestar em todos os atos do processo, é assinada por Miguel Reale Júnior, advogado autor do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016, que declarou apoio a Lula nas eleições de 2022.

Na petição, Reale Júnior afirma que os partidos de esquerda promoveram “evidente distorção” na ADPF. “É notório terem sido as empresas devidamente assistidas por eminentes causídicos, apresentando-se voluntariamente, com provas documentais e contábeis, para a leniência, evidenciando graves infrações justificadoras da imposição das reparações em benefício do bem público”, escreveu.

Para o Inac, há “clara licitude do negócio jurídico firmado com a Controladoria-Geral da União, que se pretende, deturpadoramente, anular em manifesta fragilização da luta contra a corrupção”.

Se aceita, a ADPF da esquerda beneficiaria Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa, empreiteiras cujos executivos — réus confessos da Lava Jato —admitiram ter formado um cartel para fraudar contratos da Petrobras e de outras estatais e o pagamento de milhões em propina e o favorecimento em negócios escusos realizados durantes os governos de Lula e Dilma Rousseff (PT).

O partido Novo também já peticionou para ingressar como amicus curiae na ADPF da esquerda. A legenda argumentou que eventual anulação dos acordos afrontaria princípios constitucionais, como o do devido processo legal, da boa-fé, da boa administração, da proporcionalidade, da razoabilidade e da finalidade e os fundamentos de valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.

Na ação, ajuizada em 29 de março, Psol, Solidariedade e PCdoB pediram que o relator fosse o ministro Gilmar Mendes, responsável por mandados de segurança relativos a acordos de leniência. Entretanto, a ADPF foi distribuída por sorteio ao ministro André Mendonça. Diante do conflito de distribuição, ele remeteu o processo à presidente do STF, Rosa Weber, para dirimir a dúvida.

Em despacho no dia 18 de abril, ela afirmou que não há conexão entre os mandados de segurança de Gilmar e a ADPF, e, por isso, a relatoria é de Mendonça. O ministro deve julgar em breve o pedido de liminar feito pelos partidos de esquerdas e as petições de amicus curiae do Novo e do Inac.

Revista Oeste