quarta-feira, 27 de julho de 2022

Ex-advogado do PCC, segundo o covil do Lula, Moraes suspende dívida pública do Maranhão, em crise com novo ICMS

 STF atende pedido do Estado, governado por comunistas, que alega dificuldades para cumprir compromissos com a União depois de revisão tributária

Alexandre de Moraes atende pedido de suspensão feito por governo do PSB no Maranhão
Alexandre de Moraes atende pedido de suspensão feito por governo do PSB no Maranhão | Foto: Reprodução/YouTube

O ministro Alexandre de Moraes (ex-advogado do PCC, segundo o covil do Lula), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do Maranhão em relação a contratos firmados com a União e diversas instituições financeiras. A decisão, de caráter provisório, foi publicada na última terça-feira 26.

Moraes atendeu ao pedido do Estado, governado por Carlos Brandão (PSB), que argumentou queda na arrecadação depois das recentes mudanças legislativas em relação à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

Na avaliação do ministro do STF, a restrição à tributação estadual “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”. Moras determinou a suspensão dos pagamentos até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.

Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a União fica impedida de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos.

A decisão vale para as dívidas do Maranhão com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O montante a ser pago no exercício fiscal de 2022 ultrapassa os R$ 611 milhões e compreende 14 contratos de financiamento.

ICMS limitado

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no final de junho o projeto de lei (PL) que limita o ICMS sobre o diesel, a gasolina, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os Estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns Estados, até 30% de ICMS.

O ICMS é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021 (pouco mais de R$ 650 bilhões). A nova lei visa a conter os efeitos da inflação ao reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros. Com a medida, os governadores estimaram perda de cerca de R$ 100 bilhões.

Revista Oeste