Constituição Federal de 1988:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Pergunta que poderia ser respondida por juristas de todo Brasil:
Os 11 ministros que, atualmente, ocupam cadeiras no STF contemplam as exigências previstas na Constituição Federal de 1988?
Nenhum ministro do STF foi eleito pelo povo. Todos foram nomeados por Presidentes da República, conforme o texto constitucional. No entanto, também é fato conhecido que o ativismo judicial está presente no STF, que vem usurpando das próprias competências ao interferir na atuação privativa e exclusiva dos demais Poderes da República.
A instabilidade jurídica instalada recentemente e principalmente pelo inquérito do fim do mundo, dada a violação de direitos e garantias fundamentais, expressas no art. 5º da CF, resultando em mandados de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, revista de residências e prisões cautelares de pessoas, sem acusação e o devido processo legal, causou impactos em esferas jurídica, social e até econômica, com repercussão interna e até internacional.
Mais uma pergunta aos juristas:
Quem vai pagar a conta pelos prejuízos causados à nação?
A escolha e nomeação do ministro Alexandre de Moraes, a última efetivada, demonstra a essência do processo de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Vale salientar que este texto apresenta somente e nada mais do que fatos ocorridos, sem que haja por parte deste jornal e do autor qualquer emissão de opinião.
Confira:
Ricardo Torre
Jornal da Cidade