terça-feira, 13 de maio de 2025

Ministério Público pede condenação de 7 pessoas por incêndio no alojamento do Flamengo

 Tragédia ocorreu em 2019; de acordo com o órgão, o incidente poderia ter sido evitado


Vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019 | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça a condenação de sete pessoas, acusadas de responsabilidade pelo incêndio culposo no Ninho do Urubu, o alojamento do Flamengo. O incidente ocorreu em 8 de fevereiro de 2019.

O incêndio causou a morte de dez jovens atletas e ferimentos em outros três. A Promotoria de Justiça da 36ª Vara Criminal da Capital apresentou o pedido em 12 de maio. 

Durante a investigação, que durou quatro anos e contou com o depoimento de 40 testemunhas, foram identificadas falhas significativas, como a ausência de alvará de funcionamento e o não cumprimento de normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. 

O incêndio no alojamento do Flamengo 

O incêndio teve início devido a um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado. A promotoria destacou que os responsáveis pelo centro de treinamento negligenciaram suas funções ao não garantir a manutenção adequada dos equipamentos e a segurança do local. 

Os contêineres usados como alojamentos apresentavam problemas estruturais, incluindo janelas gradeadas e portas de correr que emperraram, além de uma única porta de saída descentralizada, o que dificultou a fuga durante o incêndio. 

A tragédia poderia ter sido evitada, segundo o Ministério Público, se medidas de segurança adequadas tivessem sido implementadas. 

A promotoria afirmou que “o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados”. 

Investigações e possíveis punições 


As penas para os denunciados variam de 1 ano e 4 meses a 4 anos de detenção | Foto: Reprodução/Freepi

Entre os 11 inicialmente denunciados, quatro não foram incluídos no pedido atual de condenação devido a fatores como a prescrição do caso ou absolvição sumária. 

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve sua pena prescrita pela idade prevista no Código Penal. 

O local já havia sido interditado e autuado várias vezes antes do incidente. Irregularidades elétricas e a falta de um sistema de combate a incêndios contribuíram para a rápida propagação das chamas, intensificadas pelo uso de materiais altamente inflamáveis nos contêineres. 

As penas para os denunciados variam de um ano e quatro meses a quatro anos de detenção, com possibilidade de aumento dependendo das circunstâncias agravantes.

Revista Oeste