Segundo a Secom, Ricardo Stuckert usou equipamentos próprios e estava fora do expediente; legislação proíbe uso de servidores em campanhas durante o trabalho
Na última quinta-feira, 17, o fotógrafo oficial da Presidência da República, Ricardo Stuckert — contratado pelo órgão público —, esteve presente em um comício do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de Camaçari (BA), Luiz Caetano. Durante o evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu votos para o colega petista. + Leia mais notícias de Política em Oeste A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) afirmou que Stuckert não recebeu pagamento pelas fotos que tirou no comício, que usou equipamentos próprios e que atuou fora do expediente. A legislação eleitoral proíbe o uso de servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário de trabalho.
O comício em Camaçari, na Bahia, não foi o único do PT em que Stuckert esteve presente. No dia 18 de outubro, a conta oficial de Lula no Twitter/X compartilhou imagens feitas pelo fotógrafo em atos em Diadema (SP) e Mauá (SP). Especialistas avaliam possível abuso de poder de Lula Lula em comício ao lado de Filippi, candidato do PT à reeleição à Prefeitura de Diadema. Chance de o partido seguir no poder em algum lugar do antigo ‘Cinturão Vermelho’. Especialistas em Direito Eleitoral alertam para o fato de que tal situação pode configurar abuso de poder. O procurador Jonathan Mariano destacou, à Revista Crusoé, a necessidade de a Presidência da República esclarecer se Stuckert trabalhou durante o expediente e por ordem do presidente. “De acordo com a legislação eleitoral, não é possível a destinação de servidores públicos para o trabalho em campanha de candidatos”, afirmou Mariano. “Fazer o uso nesse sentido pode caracterizar abuso de poder.”
O advogado especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo ressaltou que existe possibilidade de o caso resultar em penalidades. Entre elas, multa e cassação do registro do candidato beneficiado. Isso poderia ocorrer se Stuckert estiver sob contrato com o governo federal e atuar para o PT no horário de expediente. “A lei das eleições, no seu artigo 73, proíbe que qualquer agente público se valha dos serviços de servidor público durante o horário de expediente para atuação em campanhas eleitorais”, explicou. “Assim, se Ricardo Stuckert estiver contratado pelo governo federal para trabalhar para a Presidência da República, das 9h às 17h, e se, nesse horário, ele prestou serviços para o PT, isso pode gerar consequências.” Rollo destacou que, uma vez comprovada a irregularidade, há a interpretação de crime de responsabilidade por parte de Lula. No entanto, se Stuckert não recebeu proventos do poder público e atuou fora de seu expediente, não há o que discutir.
Revista Oeste