A defesa de Battisti recorreu da decisão do STF. Os advogados pedem que Fux reconsidere a decisão ou, ao menos, leve o recurso para julgamento no plenário da Corte ainda neste ano. A última sessão do Supremo, antes do recesso, é na próxima quarta-feira.
Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1987 por ter participado, no fim dos anos 1970, de quatro homicídios atribuídos ao grupo italiano de esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”, considerado praticante de atos terroristas pelo governo da Itália. Integrante do grupo, Battisti chegou a ficar dois anos preso na Itália, mas fugiu da cadeia em 1981.
O advogado Igor Yamasaki Tamasauskas afirmou que tentava contato com seu cliente desde anteontem à noite, sem sucesso.
— Falo com ele em ocasiões pontuais. Desde ontem (anteontem) não consegui fazer contato com Battisti por telefone — disse.
Segundo o Jornal Nacional, a polícia italiana já estava em São Paulo ontem para levá-lo de volta.
Antes da assinatura do decreto de extradição por Temer, o presidente eleito Jair Bolsonaro disse ao ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, pelo Twitter, que podia contar com ele.
Salvini havia pedido, também pela rede social, apoio do próximo presidente para a prisão e extradição de Battisti. “Um condenado à prisão perpétua que aproveita a vida nas praias do Brasil, em face das vítimas, me deixa louco! Farei grande mérito ao presidente @jairbolsonaro se ele ajudar a Itália a ter justiça, ‘dando’ a Battisti um futuro na terra natal”, escreveu Salvini, em tradução livre.
Bolsonaro respondeu: “Obrigado pela consideração de sempre, Senhor Ministro do Interior da Itália. Que tudo seja normalizado brevemente no caso deste terrorista assassino defendido pelos companheiros de ideais brasileiros! Conte conosco!”.
Em outubro do ano passado, Battisti foi preso em Corumbá (MS) tentando viajar para a Bolívia, supostamente para evitar eventual extradição. Segundo a Justiça Federal, havia indícios “robustos” da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dois dias depois, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região determinou a libertação de Battisti. Mas impôs a ele a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça para comprovar residência e justificar atividades.
Considerado terrorista pela justiça italiana, Battisti vive no Brasil em liberdade desde 2010. Naquele ano, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a extradição do ex-ativista no seu último dia de mandato. Após a posse de Temer como presidente da República, o governo da Itália reapresentou pedido de extradição. O governo brasileiro chegou a montar um plano para prender e devolver Battisti a seu país de origem. Um decisão judicial do ministro Fux impediu, no entanto, que o italino fosse extraditado. Agora, Fux revogou a liminar e entendeu que caberia ao presidente da República decidir sobre o destino de Battisti.
No início da noite de ontem, a defesa do italiano recorreu contra a decisão do ministro Luiz Fux. Assim como já havia feito em ocasiões anteriores, a defesa destacou que uma decisão administrativa — caso da autorização de Lula dada em 2010 para que Battisti permanecesse no Brasil — não pode ser revista após cinco anos. Assim, independentemente do desejo de Temer ou de Bolsonaro, nenhum deles poderia extraditar o italiano.
Os advogados também voltaram a dizer que Battisti tem um filho de cinco anos nascido no Brasil que depende dele afetiva e economicamente. No mês passado, em outro julgamento, sete dos 11 ministros do STF declararam que um estrangeiro não pode ser expulso do país se tiver um filho brasileiro, seja ele concebido antes ou depois do crime que ensejou o processo de expulsão. Mesmo com a maioria formada, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento.
Há no STF ministros que consideram que o entendimento pode ser aplicado a Battisti, enquanto outros acham que o caso não influencia diretamente no destino do italiano. Para estes últimos, o presidente da República tem total liberdade para extraditar ou expulsar um estrangeiro. Ainda mais que o governo brasileiro nunca concedeu asilo a ele.
A defesa de Battisti também afirmou que já houve prescrição na pretensão do governo de seu país em executar a pena a que ele foi condenado. Alegou ainda que ele não é processado por lavagem de dinheiro, mas apenas por tentativa de evasão de divisas, “sem qualquer condenação nem mesmo em primeira instância, devendo ser considerado o princípio da presunção de inocência”.
Karla Gamba e Adriana Mendes, O Globo