A juíza federal substituta Gabriela Hardt, que substitiu Moro, negou o pedido no último dia 13, afirmando que o princípio não é absoluto e pode ter exceção. Os advogados de Lula recorreram por meio de um Habeas Corpus, mas Gebran afirmou que esse não é o instrumento adequado e que a sentença pode ser proferida por outro magistrado quando o titular estiver afastado ou for exonerado, como no caso de Moro. Ainda cabe outro recurso dos advogados de Lula ao próprio TRF-4 e a decisão do Tribunal deverá ser tomada pela de forma colegiada pela 8ª Turma do tribunal.
O Instituto Lula nunca usou o prédio comprado pela Odebrecht, que acabou sendo vendido pela empresa. A defesa de Lula afirma que ele não pode ser condenado por algo que não aceitou. Em relação ao apartamento, vizinho à cobertura do ex-presidente no ABC paulista, a defesa alegou que a família alugava de Glaucos Costamarques. Apresentou alguns recibos de pagamento, mas Costamarques afirmou que assinou todos de uma só vez, a pedido do advogado de Lula, e que nunca recebeu os valores de aluguel.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal havia determinado também que as delações da Odebrecht fossem retiradas na 13ª Vara Federal de Curitiba, porém, por enquanto é mantido o entendimento que os delatores da Lava-Jato prestaram depoimento e, portanto, as delações não são essenciais para o processo. O processo está pronto para ser sentenciado.
Cleide Carvalho, O Globo