segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Lava Jato manda prender Bertin, condenado no mesmo processo de Ronan Maria Pinto (alô Lula! Alô Dirceu! Alô Gilberto Carvalho!) e Delúbio Soares

O juiz de Execuções Penais Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12.ª Vara Federal de Curirtiba, expediu mandado de prisão contra o empresário Natalino Bertin nesta segunda-feira, 17. A ordem judicial impõe o início do cumprimento de pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro.
Bertin foi condenado no mesmo processo em também foram réus os empresários Ronan Maria Pinto, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e mais dois denunciados na Operação Lava Jato. Esta ação é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, compadre do ex-presidente Lula, junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004.
Segundo a Lava Jato, metade do valor foi repassado para a empresa Bertin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última transferido o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.
O empresário havia solicitado à Justiça o cumprimento da pena em regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar. Natalino Bertin apresentou ao juiz um laudo médico que indicava que sua mulher havia sido diagnosticada, em 2017, com Doença do Neurônio Motor. Segundo o empresário, ela precisaria ‘do auxilio permanente de terceiros’.
Na decisão, o magistrado afirmou que Natalino Bertin não comprovou ‘a absoluta impossibilidade de os cuidados necessários ao tratamento de saúde da Sra. Edith Bertin serem atribuídos a terceiros’.
“Destaco que a pretensão do executado provisório, de cumprir a pena em prisão domiciliar, não possui respaldo legal, vez que a circunstância de o respectivo cônjuge estar acometido por doença grave não encontra previsão nos incisos do artigo 117 da Lei de Execução Penal”, anotou Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre.
O juiz afirmou também que ‘existem vagas no sistema penitenciário estadual paulista para o cumprimento de pena no regime semiaberto’.
“Não sendo o apenado incluído em estabelecimento penal estadual adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de 5 dias a contar da intimação da Polícia Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 56 e do entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 641.320/RS (com repercussão geral), deverá a Polícia Federal apresentar Natalino Bertin à 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais, da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, para instalação de tornozeleira eletrônica. Nesta hipótese, o apenado permanecerá em monitoramento eletrônico até a ocorrência de vaga no sistema penitenciário estadual”, determinou.
A reportagem está tentando contato com a defesa de Natalino Bertin. O espaço está aberto para manifestação.

Julia Affonso, O Estado de São Paulo