Procuradoria diz que não se opõe à prática, mas reforça que principal preocupação deve ser com consequências econômicas e sociais da corrupção
O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot (Vagner Rosario/Futura Press)
O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a competência da Controladoria-Geral da União (CGU) para realizar acordos de leniência (que permitem o infrator colaborar nas investigações), mas advertiu que esse tipo de acordo pode ser prejudicial ao interesse público, dependendo da forma como ele for celebrado. Em nota divulgada neste domingo, o MPF defende que acordos de leniência, assim como acordos de colaboração (delação premiada), só podem ser celebrados quando houver três requisitos básicos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.
O MPF lembra que dos treze acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, onze foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com executivos da Camargo Corrêa, que estão presos, "de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos", defende.
“Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém-descobertas que ocorreram até dezembro de 2014”, afirma a nota. “Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social”, conclui.
O diretor-presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e o vice, Eduardo Leite, que estão presos há mais de 100 dias, fecharam acordo de delação premiada na última sexta-feira. A expectativa dos procuradores é de que eles contem o que sabem sobre o esquema de desvio de recursos da Petrobras, inclusive indicando nomes de outros funcionários da companhia envolvidos no esquema.