O Ministério Público Federal divulgou uma nota neste domingo (1) dizendo reconhecer a legitimidade da CGU (Controladoria-Geral da União), que é um órgão do Executivo, em celebrar acordos de leniência com empresas envolvidas em caso de mal feitos. Ponderou, no entanto, que o governo deveria estar mais preocupado com as "consequências econômicas e sociais da corrupção" do que em garantir a reabilitação de companhias flagradas pela Operação Lava Jato.
"Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social", diz a nota.
As divergências sobre os acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas, têm se intensificado nos últimos dias. Por um lado, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tem defendido tal possibilidade.
O Ministério Público Federal, por sua vez, tem dito que eventuais acordos com a CGU – que podem evitar que as empresas fiquem proibidas de contratar com o poder público – podem ser prejudiciais ao interesse público.
De acordo com a nota, como parte das investigações correm em segredo, os procuradores dizem que a CGU poderia fechar um acordo tendo como base delações das empresas sobre crimes previamente conhecidos pelo MPF, ou seja, que não representariam avanço para as investigações.
Devido a isso um grupo de procuradores chegou a ir ao TCU (Tribunal de Contas da União) na semana passada e pediu que a corte impedisse qualquer tentativa de a CGU fechar eventuais acordos de leniência no caso da Lava Jato.
"Acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos:
reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos. Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação", diz a nota.
Por fim, o Ministério Público ainda aproveita a nota para rebater críticas de advogados da Lava Jato, que têm reclamado das prisões preventivas de réus alegando que as mesmas servem para pressionar os detidos a fazerem delações premiadas.
"Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos".