TJ julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica que veda o uso de armamento letal
A Justiça do Rio de Janeiro vetou a possibilidade de os guardas municipais portarem armas de fogo durante o trabalho. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que proíbe o uso de armas letais pela corporação.
A ação tramitava desde o ano passado, quando o então deputado federal e ex-vereador Jones Moura (PSD) entrou com uma representação questionando o veto. Ele é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do município que pede o afastamento da proibição. Para ser aprovado na Câmara, são necessários 34 votos dos 51 possíveis.
Na época, o PSD argumentou que a lei municipal feria competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.
Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Em seu voto, o desembargador-relator, Celso Ferreira Filho, concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno”, escreveu Celso Ferreira.
A corporação continuará a ter autorização apenas para uso de equipamentos não letais, como armas de choque.
Revista Oeste